DER-RO terá de pagar pensão e R$ 150 mil por morte de servidor atropelado durante serviço

Novidades

6/recent/ticker-posts

DER-RO terá de pagar pensão e R$ 150 mil por morte de servidor atropelado durante serviço

O incidente aconteceu em uma obra do projeto "Tchau Poeira" em Porto Velho - Foto: Hebert Novaes/CBN (Alô Rondônia)

Tribunal de Justiça mantém condenação e aumenta indenização por danos morais à família da vítima

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ‑RO) manteve a condenação imposta ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER‑RO) pela morte do servidor público Edmar de Oliveira, de 35 anos, atropelado por um rolo compressor enquanto trabalhava em um canteiro de obras, em janeiro de 2022, na zona Leste de Porto Velho.

A decisão, proferida em julgamento de apelação realizado de 2 a 6 de fevereiro de 2026, elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil, além de determinar o pagamento de pensão mensal à família.

ACIDENTE OCORREU DURANTE OPERAÇÃO DE MÁQUINA PESADA

O acidente aconteceu quando o servidor trabalhava em uma frente de obra do programa estadual “Tchau Poeira”, que realizava recapeamento e asfaltamento de vias na Avenida Mamoré. Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que o rolo compressor, que seguia em marcha ré, atinge o trabalhador, causando morte imediata.

Outros funcionários correram para socorrer o colega, mas ele não resistiu às lesões.

FALHAS DE SEGURANÇA FORAM DETERMINANTES, APONTA TJ-RO

No voto, o relator do processo, desembargador Hiram Marques, destacou que a defesa do DER-RO argumentou culpa exclusiva da vítima. No entanto, a corte concluiu que havia falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho, especialmente por se tratar de operação com máquinas pesadas e alto risco operacional.

A decisão afirma que o Estado não garantiu condições adequadas que evitassem o acidente, configurando responsabilidade objetiva.

INDENIZAÇÃO E PENSÃO À FAMÍLIA

Com a condenação, o DER-RO deverá pagar:
  • Pensão mensal equivalente a dois terços do salário da vítima;
  • R$ 150 mil por danos morais, valor aumentado pela 2ª Câmara Especial do TJ-RO.
A divisão dos valores será da seguinte forma:
  • Filhos: recebem pensão até os 25 anos
  • Viúva: recebe até completar 75 anos
  • Danos morais: divididos igualmente entre os filhos e a mãe da vítima
GOVERNO DE RONDÔNIA NÃO SE MANIFESTOU

Procurado, o Governo de Rondônia não respondeu até a última atualização da decisão. Na época do acidente, o DER-RO e o governo estadual afirmaram ter prestado suporte à família, incluindo assistência social e auxílio para funeral.

RELEMBRE O CASO

O servidor Edmar de Oliveira, morador de Ouro Preto do Oeste, trabalhava na pavimentação de ruas em Porto Velho.

O rolo compressor seguia em marcha ré quando o atropelou.

O vídeo registrou o momento exato do impacto.

A obra fazia parte do programa “Tchau Poeira”, voltado à recuperação de vias urbanas.
Reactions

Postar um comentário

0 Comentários