Governo de RO disponibiliza link para adesão ao programa de regularização ambiental

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Governo de RO disponibiliza link para adesão ao programa de regularização ambiental

Sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), responsável pela gestão ambiental em Rondônia - Foto: Divulgação/Governo de RO (Alô Rondônia)

Recam permite quitação de multas ambientais com descontos e parcelamento por até 180 dias

Porto Velho, Rondônia –
O governo de Rondônia disponibilizou no portal oficial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) o link para requerimento de adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam). A ferramenta permite que pessoas físicas e jurídicas iniciem de forma online o processo de regularização de débitos ambientais.

O prazo para adesão é de 180 dias, conforme estabelece a Lei nº 6.329, de 4 de fevereiro de 2026.

COMO FUNCIONA O RECAM

O Recam foi criado para viabilizar a quitação de débitos não tributários decorrentes de infrações ambientais. O programa prevê condições facilitadas, incluindo possibilidade de descontos e parcelamento, conforme critérios definidos na legislação.

Por meio do ambiente digital da Sedam, o interessado pode:
  • Consultar as regras do programa;
  • Preencher o formulário de adesão;
  • Assinar o Termo de Adesão de forma remota;
  • Iniciar o processo de regularização sem necessidade de atendimento presencial.
A medida busca dar mais agilidade e transparência ao procedimento administrativo.

REGULARIZAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA

Segundo o governo estadual, o programa tem como objetivo ampliar a regularização ambiental e reduzir a judicialização de débitos relacionados a infrações ambientais.

A formalização do pedido pela internet também permite maior controle processual e organização interna dos procedimentos, além de facilitar o acesso dos contribuintes às informações.

De acordo com a Sedam, a iniciativa integra uma política de modernização administrativa e fortalecimento da gestão ambiental no estado.

PRAZO E ACESSO

O link para adesão já está disponível no site oficial da Sedam. O prazo de 180 dias começa a contar a partir da publicação da lei que instituiu o programa.

Os interessados devem acessar o portal da secretaria para obter orientações detalhadas e iniciar o processo dentro do período estabelecido.
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