Decisão da Justiça Eleitoral atende ação do Ministério Público de Rondônia e reconhece candidaturas fictícias nas eleições proporcionais de 2024
Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão favorável em ação que reconheceu fraude à cota feminina nas eleições municipais de 2024, em Porto Velho. A sentença, proferida pela 6ª Zona Eleitoral, declarou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no pleito proporcional e determinou a inelegibilidade de cinco pessoas pelo prazo de oito anos.
A medida foi resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a decisão, três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 9.504/1997, sem que houvesse efetiva intenção de disputa eleitoral.
IRREGULARIDADES APONTADAS
De acordo com a sentença, as candidatas obtiveram votação inexpressiva — 2, 7 e 8 votos — mesmo após receberem recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que totalizaram R$ 23.202,74.
A decisão judicial apontou ausência de atos concretos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e indícios de simulação de despesas com recursos públicos. Em um dos casos analisados, perícia técnica concluiu que a assinatura constante em contrato de prestação de serviço não correspondia à pessoa indicada como contratada.
Também foram identificadas contratações de familiares com recursos do fundo eleitoral sem comprovação adequada dos serviços prestados. Parte das prestações de contas foi desaprovada, com determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.
PENALIDADES APLICADAS
A Justiça Eleitoral declarou a existência de fraude à cota de gênero na composição da lista de candidatos do PSB em Porto Velho nas eleições proporcionais de 2024 e determinou:
- nulidade dos votos recebidos pela legenda;
- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
- inelegibilidade, por oito anos, das três candidatas e de dois dirigentes partidários envolvidos.
A decisão também prevê o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis ilícitos nas esferas penal e cível.
DEFESA DA IGUALDADE
A cota de gênero é uma ação afirmativa prevista na legislação eleitoral brasileira com o objetivo de ampliar a participação feminina na política e promover igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Ao atuar no caso, o MPRO reforça o compromisso institucional com a lisura do processo eleitoral e com o cumprimento efetivo das políticas públicas voltadas à equidade de gênero, evitando práticas que comprometam a legitimidade das eleições e o direito da sociedade a uma representação política autêntica.
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