Fachin avalia caminhos após pedido da OAB para encerrar o inquérito das fake news

Fachin avalia resposta ao pedido da OAB em meio a divisão interna e pressões sobre os limites do inquérito das fake news - Foto: Bruno Moura (Alô Rondônia)

Pressão reacende debate interno no STF sobre duração e limites do processo instaurado em 2019

Porto Velho, Rondônia – O pedido encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal para que seja encerrado o chamado inquérito das fake news reacendeu um dos debates mais sensíveis dentro da Corte: a extensão temporal e o alcance de uma investigação que já ultrapassa sete anos e permanece aberta sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A manifestação da OAB foi enviada ao atual presidente do STF, Edson Fachin, que agora deve decidir como o tribunal responderá à cobrança. O ofício expressa preocupação com procedimentos de duração indefinida e menciona a necessidade de “delimitação material e temporal” das investigações.

COMO O INQUÉRITO CHEGOU A ESTE PONTO

O procedimento foi instaurado em 2019, por iniciativa do então presidente Dias Toffoli, amparado no regimento interno que permite abertura de investigações sem provocação do Ministério Público.
O objetivo inicial era apurar ataques e ameaças contra ministros da Corte, especialmente relacionados ao chamado “gabinete do ódio”, ligado ao entorno político do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com o avanço dos anos, porém, o inquérito incorporou novas linhas investigativas, ampliando seu escopo. Uma das mais recentes envolve apuração sobre suposto vazamento de dados pessoais de ministros e familiares por servidores da Receita Federal — ponto que reacendeu críticas quanto à elasticidade do procedimento.

AS OPÇÕES À MESA PARA FACHIN

Interlocutores do tribunal avaliam que o presidente do STF tem três caminhos principais:

1. Enviar o ofício diretamente a Moraes
Seria a alternativa mais provável. Neste cenário, Moraes responderia oficialmente, e a resposta seria encaminhada à OAB.

2. Sugerir o encerramento do inquérito
Fachin, como presidente, pode recomendar a extinção ou delimitação do procedimento. Na prática, entretanto, não possui poder para determinar o arquivamento — prerrogativa que cabe ao relator.

3. Levar o caso ao plenário
O presidente pode submeter o tema à deliberação colegiada. A medida, porém, encontra ambiente interno pouco favorável: a Corte vive tensões recentes e não demonstra unanimidade sobre o tema.

4. Ignorar o ofício (a opção menos provável)
Embora juridicamente possível, a avaliação internamente é que essa postura ampliaria atritos com a OAB e geraria ruído institucional.

POR QUE O TEMA PREOCUPA O STF

O tribunal enfrenta um equilíbrio delicado: ao mesmo tempo em que não deseja criar conflitos com a entidade representativa da advocacia, busca manter a narrativa de firmeza institucional adotada desde os episódios antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Fachin, segundo aliados, tem como prioridade preservar a imagem do Supremo e evitar novos desgastes, sobretudo após episódios recentes envolvendo suspeitas de parcialidade e questionamentos sobre a tramitação de processos sigilosos.

PRAZO E LIMITES: UM DEBATE QUE VOLTA AO CENTRO

Embora o STF não tenha prazo específico para inquéritos, parte da jurisprudência da própria Corte indica que processos investigativos não devem se prolongar indefinidamente.
No processo penal comum:
  • investigado solto → prazo de até 30 dias;
  • investigado preso → até 10 dias.
A ausência de norma própria faz com que muitos juristas defendam a aplicação do Código de Processo Penal por analogia, entendimento usado pela OAB para fundamentar o pedido.

A decisão de Fachin deve influenciar o clima interno do tribunal e poderá redefinir a trajetória do inquérito mais longevo da história recente do STF. Ainda não há previsão de quando o presidente responderá à entidade.
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