A deputada federal Erika Hilton acionou o CNJ questionando decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que afastou crime ao reconhecer vínculo afetivo entre adulto e criança - Foto: Reprodução Instagram/@hilton_erika (Alô Rondônia)Decisão que reconheceu “vínculo afetivo consensual” entre adulto e criança gera reação nacional e pressão por revisão
Porto Velho, Rondônia – A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão da Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável ao considerar que ele mantinha “vínculo afetivo consensual” com uma menina de 12 anos.
A decisão, divulgada nesta semana, provocou intensa repercussão no meio jurídico, político e em entidades de proteção da infância, reacendendo o debate sobre a relativização da vulnerabilidade absoluta prevista em lei para menores de 14 anos.
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O QUE MOTIVOU A REPRESENTAÇÃO
O julgamento foi relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal Especializada, após recurso apresentado pela defesa. Em seu voto, o magistrado alegou que o caso apresentava “peculiaridades” que justificariam um tratamento diferente do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A menina teria declarado, durante o processo, que mantinha “vínculo afetivo” com o acusado, desejando retomar o relacionamento quando completasse 14 anos. O relator argumentou que a punição poderia configurar “ingerência estatal desproporcional” em um contexto que ele considerou “familiar”.
A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, sustentando que menores de 14 anos são considerados vulneráveis por presunção absoluta, mas ficou vencida.
LEI E JURISPRUDÊNCIA NÃO DEIXAM DÚVIDAS
O Código Penal e a jurisprudência pacífica do STJ, incluindo a Súmula 593, determinam que não há consentimento válido quando a vítima tem menos de 14 anos. O consentimento, a experiência sexual prévia ou a existência de relação afetiva são irrelevantes para fins penais.
O entendimento do TJMG, que afastou o crime com base na formação de “núcleo familiar”, gerou forte reação por contrariar esses parâmetros legais.
REAÇÃO POLÍTICA E MOBILIZAÇÃO NACIONAL
A deputada Erika Hilton afirmou nas redes sociais:
“Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um relacionamento. Há um crime.”
Ela informou que pediu providências ao CNJ e cobrou revisão imediata da decisão.
Do outro lado do espectro político, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também repudiou o resultado e criticou a tese de vínculo afetivo:
“Isso normaliza o abuso. Uma criança de 12 anos não pode consentir.”

Foto: Reprodução Intagram/@nikolasferreiradm
Parlamentares como Bella Gonçalves (PSOL-MG) e Karen Santos (PSOL-RS) também denunciaram a decisão, apontando risco de precedente que fragiliza a proteção legal à infância.
CNJ ABRE PROCEDIMENTO E PEDE EXPLICAÇÕES AO TJMG
O CNJ abriu um Pedido de Providências para apurar a atuação do tribunal mineiro e do relator. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, deu cinco dias para o TJMG explicar os fundamentos adotados no julgamento.
O processo tramita sob sigilo por envolver menor de idade, mas o despacho do CNJ afirma que os fatos divulgados “devem ser devidamente esclarecidos”.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS TAMBÉM IRÁ RECORRER
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará medidas processuais cabíveis para reverter a absolvição. Em nota pública, reafirmou que:
- a vulnerabilidade de menores de 14 anos não admite relativização;
- a jurisprudência reconhece proteção absoluta à dignidade sexual de crianças;
- qualquer interpretação que afaste essa regra viola o ordenamento jurídico.
TÉCNICA DO “DISTINGUISHING”
O TJMG baseou sua decisão em um distinguishing, ferramenta jurídica que permite diferenciar um caso específico de súmulas e precedentes obrigatórios. Especialistas criticaram o uso do mecanismo neste julgamento, afirmando que não há margem legal para afastar a proteção integral prevista no ECA e no Código Penal.
Com o caso em investigação no CNJ e provável recurso do MPMG, o processo deve seguir para análise nas instâncias superiores.
O caso também reacende o debate sobre:
- proteção de crianças em situação de vulnerabilidade extrema;
- responsabilização de adultos em contextos de abuso;
- riscos de interpretações judiciais que relativizem normas de proteção integral.
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