Refis 2026 oferece alívio fiscal e permite quitar dívidas municipais com descontos totais em Porto Velho

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Refis 2026 oferece alívio fiscal e permite quitar dívidas municipais com descontos totais em Porto Velho

Atendimento ao público na Secretaria Municipal de Economia para adesão ao Refis Municipal 2026 - Foto: Emily Costa / Prefeitura de Porto Velho (Alô Rondônia)

Programa da Prefeitura possibilita negociação de débitos vencidos até 2024 com parcelamento em até 36 vezes e redução de juros e multas.

Porto Velho, Rondônia - Contribuintes de Porto Velho que possuem débitos com o município já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal – Refis Municipal 2026, iniciativa da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), em parceria com a Subprocuradoria de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O programa foi criado para facilitar a regularização de dívidas municipais, oferecendo condições especiais de pagamento tanto para pessoas físicas quanto para empresas e prestadores de serviços, incluindo débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial.

QUEM PODE ADERIR AO REFIS MUNICIPAL

Podem participar do Refis Municipal 2026 contribuintes que possuam débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para a adesão, é exigida a quitação do IPTU 2025 e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) 2024.

O programa contempla dívidas com exigibilidade suspensa, protestadas em cartório ou em fase de cobrança judicial.

DÉBITOS QUE PODEM SER NEGOCIADOS

O Refis permite a regularização de diversos créditos municipais, entre eles:
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD);
  • Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);
  • Taxas de uso de bem público;
  • Taxas de poder de polícia;
  • Taxas de averbação e desmembramento;
  • Autos de infração, foros e outros créditos municipais.
Também podem ser incluídos débitos de ISSQN relacionados a notificações de autorregularização lavradas em 2025 e 2026, além de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que estejam inscritas em Dívida Ativa.

DÉBITOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS

Não estão aptos à regularização pelo Refis débitos decorrentes de dolo, fraude ou simulação, bem como créditos oriundos da revogação de isenção ou imunidade tributária por irregularidades. Também ficam excluídas retenções e substituições tributárias, além de execuções fiscais que já possuam penhora suficiente para quitação do débito.

FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS

Os benefícios variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte:
  • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros e multas;
  • Parcelamento: redução progressiva de juros e multas, podendo chegar a 50%, com parcelamento em até 36 vezes.
O valor mínimo de cada parcela corresponde a 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente, atualmente fixada em R$ 108,52. Para débitos de ISSQN, as multas de ofício e isoladas também recebem descontos, que diminuem conforme o número de parcelas. Já os honorários sucumbenciais têm 50% de desconto exclusivamente para pagamento à vista.

A confirmação da adesão ocorre mediante pagamento à vista ou da primeira parcela. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, resulta no cancelamento automático do acordo, com retorno da dívida ao valor original, descontando-se apenas os valores já pagos.

ONDE REALIZAR A ADESÃO
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa: Procuradoria-Geral do Município (PGM), localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 1044, Centro;
  • Débitos não inscritos em Dívida Ativa: Secretaria Municipal de Economia (Semec), na Avenida Sete de Setembro, nº 744, Centro.
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