Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Divulgação de capacitação reforça importância do Simples Nacional para pequenos negócios - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (Alô Rondônia)

Empresas têm apenas até sábado para solicitar entrada ou retorno ao regime tributário simplificado

Porto Velho, Rondônia — Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm somente até 31 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos e facilita a rotina fiscal de pequenos negócios. O prazo vale tanto para quem deseja ingressar pela primeira vez quanto para empresas que foram excluídas e pretendem retornar ao modelo.

O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, mediante código de acesso ou certificado digital.

COMO FUNCIONA A SOLICITAÇÃO

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. Assim que o pedido é enviado, o sistema faz uma checagem automática:
  • Se não houver pendências, a adesão é aprovada rapidamente.
  • Caso existam dívidas ou irregularidades, o status fica como “em análise”, exigindo que o contribuinte regularize tudo até o dia 31.
O resultado final dos pedidos será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já integram o Simples e não foram excluídas não precisam fazer nova solicitação — a permanência é automática.

REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

Empresas excluídas por débitos podem retornar ao regime, desde que:

1. Quitem ou parcelem todas as pendências até 31 de janeiro, e

2. Façam um novo pedido dentro do prazo.

As negociações devem ser realizadas pelos canais oficiais:
  • Débitos com a Receita Federal: Portal do Simples Nacional
  • Dívida Ativa da União: Portal Regularize
  • Pendências estaduais/municipais: diretamente com o órgão local
Se o pedido for aprovado, a volta ao Simples terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder o prazo só poderá tentar novamente em janeiro de 2027.

SITUAÇÃO DOS MEI

O Microempreendedor Individual que foi excluído do Simples ou do Simei também precisa agir até 31 de janeiro.

Passo a passo:

1. Consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples.

2. Quitar ou parcelar débitos via e-CAC (Gov.br).

3. Solicitar a opção pelo Simples Nacional.

4. Pedir reenquadramento no Simei.

A análise ocorre em etapas, só é reenquadrado como MEI quem tiver a opção do Simples previamente aprovada.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o contribuinte acompanhe o processo diariamente, pois pendências podem surgir durante a verificação.

Perder o prazo significa ficar de fora do regime simplificado por um ano inteiro, o que pode elevar a carga tributária e burocrática de pequenos negócios, obrigando o empreendedor a migrar para modelos mais complexos, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
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