Empresas têm apenas até sábado para solicitar entrada ou retorno ao regime tributário simplificado
Porto Velho, Rondônia — Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm somente até 31 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos e facilita a rotina fiscal de pequenos negócios. O prazo vale tanto para quem deseja ingressar pela primeira vez quanto para empresas que foram excluídas e pretendem retornar ao modelo.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, mediante código de acesso ou certificado digital.
COMO FUNCIONA A SOLICITAÇÃO
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. Assim que o pedido é enviado, o sistema faz uma checagem automática:
- Se não houver pendências, a adesão é aprovada rapidamente.
- Caso existam dívidas ou irregularidades, o status fica como “em análise”, exigindo que o contribuinte regularize tudo até o dia 31.
O resultado final dos pedidos será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já integram o Simples e não foram excluídas não precisam fazer nova solicitação — a permanência é automática.
REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS
Empresas excluídas por débitos podem retornar ao regime, desde que:
1. Quitem ou parcelem todas as pendências até 31 de janeiro, e2. Façam um novo pedido dentro do prazo.
As negociações devem ser realizadas pelos canais oficiais:
- Débitos com a Receita Federal: Portal do Simples Nacional
- Dívida Ativa da União: Portal Regularize
- Pendências estaduais/municipais: diretamente com o órgão local
Se o pedido for aprovado, a volta ao Simples terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder o prazo só poderá tentar novamente em janeiro de 2027.
SITUAÇÃO DOS MEI
O Microempreendedor Individual que foi excluído do Simples ou do Simei também precisa agir até 31 de janeiro.
Passo a passo:
1. Consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples.2. Quitar ou parcelar débitos via e-CAC (Gov.br).3. Solicitar a opção pelo Simples Nacional.4. Pedir reenquadramento no Simei.
A análise ocorre em etapas, só é reenquadrado como MEI quem tiver a opção do Simples previamente aprovada.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o contribuinte acompanhe o processo diariamente, pois pendências podem surgir durante a verificação.
Perder o prazo significa ficar de fora do regime simplificado por um ano inteiro, o que pode elevar a carga tributária e burocrática de pequenos negócios, obrigando o empreendedor a migrar para modelos mais complexos, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
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