Pequenos negócios podem renegociar dívidas com a União com descontos em juros e multas - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil (Alô Rondônia)
MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais da PGFN com descontos em juros e multas.
Porto Velho, Rondônia – Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida, prevista no Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferece descontos que podem chegar a 100% em juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
QUEM PODE PARTICIPAR
A renegociação está disponível para:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas (ME);
- Empresas de pequeno porte (EPP).
A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal e estimular a recuperação financeira dos pequenos negócios.
MODALIDADES DE RENEGOCIAÇÃO
O edital prevê diferentes formas de transação tributária, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento;
- Renegociação de débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, válida para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras especiais para MEIs;
- Transação de dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
As condições ofertadas variam conforme o perfil da dívida e a situação financeira do contribuinte.
COMO ADERIR À NEGOCIAÇÃO
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação ampliou o prazo de adesão, inicialmente previsto para encerrar em 30 de setembro de 2025.
A PGFN reforça que a renegociação não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui calendário e regras próprias.
ATENÇÃO AOS PRAZOS
- 30 de janeiro: último dia para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo para MEIs pedirem retorno ao Simples Nacional, caso tenham sido desenquadrados.
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