Condutores de ciclomotores passam a ser obrigados a registrar, emplacar e licenciar veículos; infrações são consideradas gravíssimas
Porto Velho, Rondônia - Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As mudanças atingem diretamente os veículos populares conhecidos como “cinquentinhas” e preveem exigências mais rigorosas, incluindo registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação obrigatória para os condutores.
A partir de agora, quem descumprir as normas estará sujeito a multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até apreensão do veículo.
O QUE SÃO CICLOMOTORES
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), além de velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO
Com as novas normas, todos os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de emplacamento e licenciamento anual.
Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
Veículos antigos: caso não possuam número de chassi ou VIN, será exigida a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Após a inspeção, o proprietário deverá providenciar a gravação do chassi, apresentar nota fiscal e documento de identificação.
HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
O condutor de ciclomotor passa a ser obrigado a possuir:
- Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que permite conduzir motocicletas de qualquer cilindrada.
Sem um desses documentos, a condução do veículo passa a ser considerada infração gravíssima.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS
Os ciclomotores também devem conter equipamentos obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Contran, entre eles:
- Capacete obrigatório para condutor e passageiro;
- Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Pneus em condições mínimas de segurança.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO
As novas regras também definem onde os ciclomotores podem circular:
- É proibido trafegar em ciclovias e calçadas;
- A circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita;
- É proibido circular em vias de trânsito rápido, salvo se houver acostamento ou faixa própria.
PENALIDADES PREVISTAS
De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro configura infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos na CNH;
- Apreensão e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
As novas regras visam aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes envolvendo veículos de baixa cilindrada, cada vez mais presentes nas ruas das cidades brasileiras.
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