NOVAS REGRAS PARA “CINQUENTINHAS” ENTRAM EM VIGOR E ENDURECEM FISCALIZAÇÃO EM TODO O PAÍS

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NOVAS REGRAS PARA “CINQUENTINHAS” ENTRAM EM VIGOR E ENDURECEM FISCALIZAÇÃO EM TODO O PAÍS

Motociclistas circulam pelo centro urbano; novas regras passam a exigir registro, emplacamento e habilitação para ciclomotores - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil (Alô Rondônia)

Condutores de ciclomotores passam a ser obrigados a registrar, emplacar e licenciar veículos; infrações são consideradas gravíssimas

Porto Velho, Rondônia - Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As mudanças atingem diretamente os veículos populares conhecidos como “cinquentinhas” e preveem exigências mais rigorosas, incluindo registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação obrigatória para os condutores.

A partir de agora, quem descumprir as normas estará sujeito a multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até apreensão do veículo.

O QUE SÃO CICLOMOTORES

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), além de velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

REGISTRO, EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO

Com as novas normas, todos os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de emplacamento e licenciamento anual.

Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.

Veículos antigos: caso não possuam número de chassi ou VIN, será exigida a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Após a inspeção, o proprietário deverá providenciar a gravação do chassi, apresentar nota fiscal e documento de identificação.

HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA

O condutor de ciclomotor passa a ser obrigado a possuir:
  • Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que permite conduzir motocicletas de qualquer cilindrada.
Sem um desses documentos, a condução do veículo passa a ser considerada infração gravíssima.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS

Os ciclomotores também devem conter equipamentos obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Contran, entre eles:
  • Capacete obrigatório para condutor e passageiro;
  • Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições mínimas de segurança.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO

As novas regras também definem onde os ciclomotores podem circular:
  • É proibido trafegar em ciclovias e calçadas;
  • A circulação deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita;
  • É proibido circular em vias de trânsito rápido, salvo se houver acostamento ou faixa própria.
PENALIDADES PREVISTAS

De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro configura infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
  • Multa de R$ 293,47;
  • Sete pontos na CNH;
  • Apreensão e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
As novas regras visam aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes envolvendo veículos de baixa cilindrada, cada vez mais presentes nas ruas das cidades brasileiras.
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