Lula veta dispositivos da reforma tributária e mantém tributação sobre SAFs e programas de fidelidade

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Lula veta dispositivos da reforma tributária e mantém tributação sobre SAFs e programas de fidelidade

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de sanção da segunda lei de regulamentação da reforma tributária, em Brasília - Foto: José Cruz/Agência Brasil (Alô Rondônia)

Presidente barra benefícios fiscais, impede redução de alíquotas e preserva modelo original da reforma para evitar renúncia de receitas e insegurança jurídica.

Porto Velho, Rondônia - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trechos da segunda lei de regulamentação da reforma tributária, sancionada nesta terça-feira (13), em cerimônia realizada em Brasília. As decisões atingem pontos sensíveis do texto aprovado pelo Congresso Nacional, incluindo benefícios às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais do ITBI e concessões fiscais específicas.

Ao todo, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, conforme justificativas publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). Segundo o Ministério da Fazenda, os vetos buscam preservar o equilíbrio fiscal, evitar a criação de benefícios sem compensação orçamentária e manter a coerência do novo sistema tributário.

SAFS E TRIBUTAÇÃO DA VENDA DE JOGADORES

Entre os principais vetos está o que envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficassem fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto presidencial, essas receitas continuam sujeitas à tributação.

Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Dessa forma, permanece a alíquota total de 6%, composta por:
  • 4% de tributos não alterados pela reforma;
  • 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
De acordo com a equipe econômica, a redução proposta violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem medidas de compensação.

PROGRAMAS DE FIDELIDADE FICAM FORA DA BASE DE CÁLCULO

Outro ponto vetado trata dos programas de fidelidade, como milhas e pontos concedidos gratuitamente por cadastro, promoções ou compensações por atrasos de voo. O Congresso havia autorizado a tributação desses benefícios.

A pedido do Ministério da Fazenda, o presidente vetou o dispositivo, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS, sob o argumento de evitar distorções e dificuldades operacionais na arrecadação.

CASHBACK, ALIMENTOS E ITBI

Também foi vetada a ampliação do cashback tributário para o gás canalizado. A proposta permitiria a devolução de tributos mesmo em operações de tributação monofásica. Segundo a Fazenda, a exceção comprometeria a lógica do sistema geral da reforma.

O modelo de cashback, já regulamentado na primeira lei complementar da reforma, garante:
  • 100% de devolução da CBS;
  • Pelo menos 20% de devolução do IBS;
para itens essenciais como água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20%, podendo ser ampliado por estados e municípios no caso do IBS.

Outro veto presidencial retirou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. O governo avaliou que a redação ampla poderia gerar desequilíbrios concorrenciais, especialmente entre leites e sucos.

No âmbito municipal, foi vetada a regra que permitiria a antecipação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no momento da formalização do título. A decisão atendeu a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais e diferenças nos sistemas de arrecadação entre os municípios.

ZONA FRANCA E SEGURANÇA JURÍDICA

Lula também vetou dispositivo que atribuía exclusivamente à Superintendência da Zona Franca de Manaus a regulamentação de procedimentos de fiscalização, ampliando o alcance da norma.

Outro veto relevante foi à definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, o conceito apresentado pelo Congresso divergia de entendimentos consolidados no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção presidencial e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso Nacional ainda poderá analisar os vetos e decidir pela manutenção ou derrubada das decisões do Executivo.
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