Novo Código de Defesa do Contribuinte promete combater sonegadores e premiar bons pagadores, mas vetos e lacunas levantam dúvidas sobre a efetividade prática da norma
Porto Velho, Rondônia – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais rígidas contra o chamado devedor contumaz — aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada e estratégica. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta última sexta-feira (9).
No discurso oficial, o governo afirma que a nova legislação busca impedir que empresas explorem brechas legais para postergar impostos por anos, prejudicando concorrentes que cumprem suas obrigações e o próprio Estado. O problema, apontam especialistas, é que o histórico brasileiro mostra que endurecer a lei nem sempre significa garantir sua aplicação.
DEVEDOR CONTUMAZ: CONCEITO AVANÇA, EXECUÇÃO É O DESAFIO
A lei cria formalmente a figura do devedor contumaz e prevê sanções relevantes, como:
- Impedimento de acesso a benefícios fiscais;
- Proibição de contratar com o Poder Público;
- Impossibilidade de extinção da punibilidade em crimes tributários mediante pagamento posterior do tributo.
Na teoria, o arcabouço é robusto. Na prática, advogados tributaristas alertam que a caracterização do devedor contumaz tende a ser alvo de disputas judiciais, o que pode atrasar ou até esvaziar os efeitos da lei.
BENEFÍCIOS A BONS PAGADORES: INCENTIVO OU BUROCRACIA?
A norma também institui programas de estímulo à regularidade fiscal, como:
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), no âmbito aduaneiro.
O governo defende que esses mecanismos criam um ambiente mais justo para quem paga impostos em dia. Críticos, porém, ponderam que novos programas costumam vir acompanhados de exigências complexas, o que pode limitar o alcance real dos benefícios às grandes empresas com maior capacidade administrativa.
OS VETOS E O SILÊNCIO SOBRE ELES
Embora sancionada, a lei sofreu vetos presidenciais — ponto que gerou críticas no meio jurídico e empresarial. Até o momento, o governo não detalhou amplamente quais dispositivos foram barrados nem o impacto concreto dessas supressões, o que levanta questionamentos sobre a coerência entre o discurso de rigor e o texto final em vigor.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los, adicionando mais um capítulo de incerteza à aplicação da norma.
COMBATE À SONEGAÇÃO: PROMESSA ANTIGA
O endurecimento contra devedores contumazes é uma pauta recorrente no Brasil, defendida há anos por setores produtivos e pelo Fisco. A crítica central é que grandes sonegadores costumam se valer de recursos intermináveis, enquanto pequenos e médios contribuintes sentem o peso da cobrança imediata.
Sem fiscalização eficiente, integração de dados e agilidade administrativa, há o risco de que a nova lei se some a um extenso rol de boas intenções pouco efetivas.
ENTRE O DISCURSO E A REALIDADE
A sanção do Código de Defesa do Contribuinte sinaliza avanço no debate tributário e responde a uma demanda antiga por maior equidade. Ainda assim, o histórico brasileiro recomenda cautela: lei dura no papel não garante justiça fiscal no mundo real.
A pergunta que permanece é simples e incômoda: os grandes devedores finalmente pagarão a conta ou o rigor continuará recaindo sobre quem sempre pagou em dia?
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