Lei federal autoriza pagamento retroativo de vantagens suspensas na pandemia e Sintero cobra aplicação em Rondônia

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Lei federal autoriza pagamento retroativo de vantagens suspensas na pandemia e Sintero cobra aplicação em Rondônia

Sede do Sintero em Porto Velho; sindicato acompanha aplicação da nova lei que autoriza pagamento retroativo de direitos congelados na pandemia - Foto: Arquivo/Sintero (Alô Rondônia)

Norma permite que estados e municípios regularizem direitos funcionais congelados entre 2020 e 2021, totalizando 583 dias.

Porto Velho, Rondônia - A Lei Complementar nº 226, sancionada em 12 de janeiro de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 e passou a autorizar o pagamento retroativo de direitos funcionais de servidores públicos que ficaram suspensos durante a pandemia da Covid-19. O período de congelamento compreende 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, somando 583 dias.

A nova legislação permite que estados e municípios, desde que tenham decretado estado de calamidade pública à época, editem leis próprias para viabilizar o pagamento das vantagens que deixaram de ser contabilizadas no período.

IMPACTO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Entidades representativas destacam que a medida busca corrigir distorções enfrentadas por servidores que permaneceram em atividade durante a pandemia, com destaque para os trabalhadores da educação, que mantiveram o funcionamento das redes públicas em meio às restrições sanitárias.

A presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), Dioneida Castoldi, ressaltou que a nova lei reconhece o esforço da categoria ao longo do período pandêmico e reforçou a importância de sua efetiva aplicação pelos entes federativos.

O QUE A NOVA LEI AUTORIZA

Com a alteração promovida pela LC nº 226, passam a ser passíveis de pagamento retroativo, conforme legislação local, vantagens como:
  • Anuênios;
  • Triênios;
  • Quinquênios;
  • Sexta-parte;
  • Licença-prêmio;
  • Outros mecanismos de valorização da carreira.
Durante o período de congelamento, esses direitos tiveram a contagem de tempo suspensa, impedindo sua incorporação à remuneração dos servidores.

SITUAÇÃO EM RONDÔNIA

Em Rondônia, parte dos efeitos do congelamento já foi corrigida pelo Governo do Estado. De acordo com levantamento do Sintero, as progressões funcionais foram atualizadas, restando pendente o reconhecimento das licenças-prêmio referentes ao período da pandemia.

No município de Porto Velho, os profissionais da educação não registraram prejuízos durante o congelamento. Já em outros municípios rondonienses, a situação varia, o que deverá demandar acompanhamento e medidas específicas para assegurar o cumprimento da nova legislação.

COBRANÇA POR REGULAMENTAÇÃO

Diante da sanção da lei, o Sintero informou que encaminhará documentos oficiais à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), solicitando a regulamentação e a aplicação da norma.

A entidade defende que os 583 dias de direitos suspensos sejam reconhecidos e devidamente considerados na vida funcional dos servidores abrangidos pela medida.
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