Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora em Rondônia

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Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora em Rondônia


Decisão impede bloqueios e garante fluxo regular na BR-364, rodovia estratégica para Rondônia (Alô Rondônia)

Decisão impede interdições na rodovia e determina penalidade pesada para garantir segurança e fluxo de veículos

Porto Velho, Rondônia – A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, concedeu tutela de urgência proibindo qualquer bloqueio, obstrução ou interrupção do tráfego na BR-364. A medida atende a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. e foi proferida no processo nº 1001422-36.2026.4.01.4100, classificado como Interdito Proibitório.

O QUE MOTIVOU A MEDIDA

Segundo a concessionária, havia ameaça concreta de novos bloqueios, impulsionada por convocações públicas, histórico recente de interdições e risco iminente de paralisação da via. Para o Juízo, o cenário configurou “justo receio de esbulho possessório”, conforme o art. 567 do Código de Processo Civil, além de risco imediato à coletividade e probabilidade do direito alegado.

PROTESTAR É DIREITO, MAS TEM LIMITES

A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, inclusive contra temas como pedágio e licitação. Porém, destaca que esse direito não é absoluto. Bloquear rodovia federal — especialmente uma via estratégica para o fluxo logístico de Rondônia — afeta a liberdade de locomoção, compromete a segurança viária e interrompe serviço público essencial.

O entendimento está alinhado à jurisprudência do TRF1, que permite sanções quando manifestações obstruem vias públicas sem autorização, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O QUE FICA PROIBIDO

A ordem judicial determina que réus incertos, desconhecidos e quaisquer participantes de eventuais movimentos se abstenham de:
  • Bloquear, obstruir ou impedir o trânsito na BR-364 em toda a extensão da concessão (Contrato nº 06/2024);
  • Causar danos a estruturas como pórticos, cabines, câmeras e sensores;
  • Promover aglomerações ou estacionar veículos nas pistas, acostamentos ou faixas de domínio da rodovia.
MULTA DE R$ 100 MIL POR HORA

O juiz fixou multa cominatória de R$ 100 mil por hora sempre que houver interrupção total ou parcial da rodovia. A penalidade poderá ser aumentada, caso seja considerada insuficiente para conter descumprimentos.

CUMPRIMENTO IMEDIATO E APOIO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

A decisão tem efeito de mandado judicial e determina:
  • Tentativa de citação pessoal dos envolvidos; em caso de insucesso, citação por edital;
  • Expedição de ofícios à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar;
  • Comunicação à União, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.
CUSTAS PROCESSUAIS

A autora deverá comprovar o pagamento das custas iniciais em até 15 dias. O descumprimento pode resultar na revogação da liminar e extinção do processo.

QUEM ASSINOU A DECISÃO

A medida foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, que responde pela 1ª Vara Federal Cível, em decisão datada de 29 de janeiro de 2026.

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