Justiça determina planejamento de concurso em Pimenteiras do Oeste após ação do MPRO

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Justiça determina planejamento de concurso em Pimenteiras do Oeste após ação do MPRO

Vista aérea do município de Pimenteiras do Oeste, no Cone Sul de Rondônia (Alô Rondônia)

Decisão obriga município a apresentar plano para realização de concurso público para procurador jurídico e controlador-geral.

Porto Velho, Rondônia - A Justiça de Rondônia determinou que o Município de Pimenteiras do Oeste apresente, no prazo de até 90 dias, um plano de ação para a realização de concurso público destinado aos cargos de Procurador Jurídico e Controlador-Geral. A decisão atende, ainda que parcialmente, a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), com o objetivo de regularizar a estrutura administrativa do município.

ATUAÇÃO DO MPRO

A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto após a instauração de procedimento que apurou possíveis irregularidades na composição da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Conforme apontado pelo MPRO, a Procuradoria municipal não possui procuradores efetivos em seu quadro funcional, sendo ocupada apenas por cargos em comissão.

Além disso, foi constatada a inexistência de um Controlador-Geral Interno efetivo e de uma estrutura mínima para o funcionamento adequado da Controladoria-Geral Interna, o que, segundo o órgão ministerial, compromete princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade e a transparência na administração pública.

DETERMINAÇÕES DA DECISÃO

Na sentença, o Judiciário estabeleceu que o município deverá elaborar um plano que contemple, de forma objetiva, as etapas necessárias para a realização do concurso público. As providências deverão ser adotadas de maneira gradual, respeitando o planejamento financeiro municipal, a responsabilidade fiscal e o regime jurídico das contratações.

A decisão também ressaltou que as medidas devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando impactos abruptos nas contas públicas.

INTERVENÇÃO JUDICIAL E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O magistrado destacou ainda que a discricionariedade administrativa não possui caráter absoluto. Segundo a fundamentação, em situações excepcionais, a atuação do Poder Judiciário é legítima quando a omissão ou atuação insuficiente do Poder Público compromete a eficácia de normas constitucionais de observância obrigatória.

Nesse contexto, a decisão esclarece que a intervenção judicial não configura afronta ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, um instrumento para assegurar a concretização da Constituição Federal.
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