Vista aérea do município de Pimenteiras do Oeste, no Cone Sul de Rondônia (Alô Rondônia)
Decisão obriga município a apresentar plano para realização de concurso público para procurador jurídico e controlador-geral.
Porto Velho, Rondônia - A Justiça de Rondônia determinou que o Município de Pimenteiras do Oeste apresente, no prazo de até 90 dias, um plano de ação para a realização de concurso público destinado aos cargos de Procurador Jurídico e Controlador-Geral. A decisão atende, ainda que parcialmente, a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), com o objetivo de regularizar a estrutura administrativa do município.
ATUAÇÃO DO MPRO
A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto após a instauração de procedimento que apurou possíveis irregularidades na composição da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Conforme apontado pelo MPRO, a Procuradoria municipal não possui procuradores efetivos em seu quadro funcional, sendo ocupada apenas por cargos em comissão.
Além disso, foi constatada a inexistência de um Controlador-Geral Interno efetivo e de uma estrutura mínima para o funcionamento adequado da Controladoria-Geral Interna, o que, segundo o órgão ministerial, compromete princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade e a transparência na administração pública.
DETERMINAÇÕES DA DECISÃO
Na sentença, o Judiciário estabeleceu que o município deverá elaborar um plano que contemple, de forma objetiva, as etapas necessárias para a realização do concurso público. As providências deverão ser adotadas de maneira gradual, respeitando o planejamento financeiro municipal, a responsabilidade fiscal e o regime jurídico das contratações.
A decisão também ressaltou que as medidas devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando impactos abruptos nas contas públicas.
INTERVENÇÃO JUDICIAL E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O magistrado destacou ainda que a discricionariedade administrativa não possui caráter absoluto. Segundo a fundamentação, em situações excepcionais, a atuação do Poder Judiciário é legítima quando a omissão ou atuação insuficiente do Poder Público compromete a eficácia de normas constitucionais de observância obrigatória.
Nesse contexto, a decisão esclarece que a intervenção judicial não configura afronta ao princípio da separação dos poderes, mas, sim, um instrumento para assegurar a concretização da Constituição Federal.
0 Comentários