Reajuste acompanha apenas a inflação e valores consideram características de cada imóvel
Porto Velho, Rondônia – A Prefeitura de Porto Velho detalhou os critérios utilizados no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), tributos municipais que já podem ser emitidos pelos contribuintes. Segundo a Secretaria Municipal de Economia (Semec), os valores de 2026 não tiveram aumento real, sofrendo apenas a correção inflacionária acumulada de 4,67%.
A atualização pela inflação garante a manutenção de serviços essenciais e o funcionamento das estruturas municipais, como custeio, manutenção, fornecedores e operações de limpeza urbana.
COMO O IPTU É CALCULADO
O IPTU incide sobre imóveis urbanos, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. O valor é definido a partir do valor venal do imóvel, que considera:
- Terreno: tamanho, localização e infraestrutura disponível.
- Construção: área construída, padrão da obra, materiais usados e estado de conservação.
- Critérios adicionais: formato do lote, posição na quadra, relevo e localização da edificação.
Após a definição do valor venal, é aplicada a alíquota correspondente, que varia conforme o uso do imóvel — edificados têm alíquotas menores; terrenos vazios pagam mais.
A Semec reforça que a Planta Genérica de Valores (PGV), base que define o valor do metro quadrado, não é atualizada desde 2002, e que nenhuma mudança estrutural foi feita pela atual gestão.
Qualquer reforma, ampliação ou alteração estrutural pode modificar o cálculo, motivo pelo qual manter o cadastro atualizado é fundamental.
O QUE É A TAXA DE LIXO (TRSD)
A TRSD é destinada ao custeio dos serviços de limpeza urbana, incluindo:
- Coleta
- Transporte
- Manutenção da frota
- Combustível
- Mão de obra
- Destinação final dos resíduos
A base de cálculo considera:
- Localização do imóvel (setores fiscais)
- Área construída (faixas de metragem)
- Custo total dos serviços no ano anterior
Em 2025, a despesa total com coleta e destinação de resíduos foi de R$ 60.087.348,01, rateada entre os imóveis conforme critérios legais.
Assim como o IPTU, a taxa também é corrigida pela inflação.
PAGAMENTO, DESCONTOS E PARCELAMENTO
Os contribuintes podem emitir os boletos no site da Semec ou presencialmente nos postos de atendimento.
Opções de pagamento:
- Cota única até 5 de fevereiro: desconto de 10%
- Parcelamento em até 10 vezes, sem desconto
- Parcela mínima: 1 UPF (R$ 108,52)
- A partir de 6 de abril, incidem juros e encargos conforme legislação
Postos de atendimento estão disponíveis no Centro, zona Norte, zona Leste e zona Sul, incluindo unidades no Tudo Aqui e Praça CEU.
A Prefeitura reforça que os recursos arrecadados são destinados diretamente a serviços como saúde, educação, infraestrutura urbana, conservação e limpeza pública.
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