Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação de 21 anos para dois réus por homicídio em Candeias do Jamari - Foto reprodução / TJ-ROPorto Velho, Rondônia - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de 21 anos de reclusão para dois réus responsáveis pela morte de um homem em Candeias do Jamari. A defesa tentava anular o júri, mas os desembargadores entenderam que o veredicto estava de acordo com as provas apresentadas nos autos.
Crime foi motivado por dívida e resultou em emboscada
O homicídio ocorreu após um conflito envolvendo uma dívida ligada ao sobrinho da vítima, que teria gasto cerca de R$ 25 mil provenientes do roubo de um cartão de crédito sem dividir a quantia entre integrantes do grupo criminoso. Ele passou a ser ameaçado de morte, e o tio, ao tentar protegê-lo, acabou emboscado e morto com cinco tiros dentro de um estabelecimento comercial de Candeias do Jamari.
O terceiro acusado, apontado como mandante do crime, não chegou a ser julgado devido ao seu falecimento, conforme registrado na sentença de pronúncia de fevereiro de 2024.
Fuga e antecedentes dos condenados
De acordo com o acórdão, um dos envolvidos usava tornozeleira eletrônica no dia da execução, enquanto o outro é filho de um ex-prefeito do município. Ambos fugiram após o assassinato.
Tribunal rejeita argumento de decisão contrária às provas
Na apelação, a defesa alegou que o júri teria decidido de forma contrária às evidências do processo. No entanto, os desembargadores reforçaram que cabe ao Tribunal verificar apenas se há desconexão entre o veredicto e as provas — o que não ocorreu.
O relator, desembargador Álvaro Kalix, destacou em seu voto que “não existe nenhuma discordância entre a decisão dos jurados e os elementos que possam autorizar a cassação do julgamento”. Assim, foi mantida a sentença condenatória proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.
Sessão eletrônica definiu julgamento da apelação
O recurso (nº 7084880-42.2022.8.22.0001) foi analisado na sessão eletrônica realizada entre os dias 24 e 28 de novembro de 2025. Além do relator Álvaro Kalix, participaram os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
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