TJRO mantém pena de 21 anos para dupla condenada por homicídio motivado por dívida em Candeias do Jamari

Novidades

6/recent/ticker-posts

TJRO mantém pena de 21 anos para dupla condenada por homicídio motivado por dívida em Candeias do Jamari

Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação de 21 anos para dois réus por homicídio em Candeias do Jamari - Foto reprodução / TJ-RO

Porto Velho, Rondônia - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de 21 anos de reclusão para dois réus responsáveis pela morte de um homem em Candeias do Jamari. A defesa tentava anular o júri, mas os desembargadores entenderam que o veredicto estava de acordo com as provas apresentadas nos autos.

Crime foi motivado por dívida e resultou em emboscada

O homicídio ocorreu após um conflito envolvendo uma dívida ligada ao sobrinho da vítima, que teria gasto cerca de R$ 25 mil provenientes do roubo de um cartão de crédito sem dividir a quantia entre integrantes do grupo criminoso. Ele passou a ser ameaçado de morte, e o tio, ao tentar protegê-lo, acabou emboscado e morto com cinco tiros dentro de um estabelecimento comercial de Candeias do Jamari.

O terceiro acusado, apontado como mandante do crime, não chegou a ser julgado devido ao seu falecimento, conforme registrado na sentença de pronúncia de fevereiro de 2024.

Fuga e antecedentes dos condenados

De acordo com o acórdão, um dos envolvidos usava tornozeleira eletrônica no dia da execução, enquanto o outro é filho de um ex-prefeito do município. Ambos fugiram após o assassinato.

Tribunal rejeita argumento de decisão contrária às provas

Na apelação, a defesa alegou que o júri teria decidido de forma contrária às evidências do processo. No entanto, os desembargadores reforçaram que cabe ao Tribunal verificar apenas se há desconexão entre o veredicto e as provas — o que não ocorreu.

O relator, desembargador Álvaro Kalix, destacou em seu voto que “não existe nenhuma discordância entre a decisão dos jurados e os elementos que possam autorizar a cassação do julgamento”. Assim, foi mantida a sentença condenatória proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.

Sessão eletrônica definiu julgamento da apelação

O recurso (nº 7084880-42.2022.8.22.0001) foi analisado na sessão eletrônica realizada entre os dias 24 e 28 de novembro de 2025. Além do relator Álvaro Kalix, participaram os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
Reactions

Postar um comentário

0 Comentários