
Porto Velho, Rondônia - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a condenação solidária de três empresas do sistema financeiro por falha na prestação de serviços que permitiu a invasão do aplicativo bancário de um cliente e a realização de transferências fraudulentas via Pix.
Fraude resultou em prejuízo superior a R$ 46 mil
Segundo o processo, o golpista teve acesso ao aplicativo da vítima, subtraiu valores e enviou o dinheiro para uma conta corrente aberta com dados falsos. As empresas terão de indenizar o cliente em R$ 46.590,90 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
TJRO aponta ausência de medidas preventivas
No voto, o relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que as instituições não demonstraram adoção de mecanismos eficazes de segurança.
Para ele, houve falha no dever de proteção:
“As instituições recorrentes não demonstram a adoção de medidas preventivas eficazes, tampouco a ativação de protocolos de segurança para bloqueio de operações suspeitas ou análise do perfil transacional do cliente”, afirmou.
O relator ressaltou ainda que a abertura e manutenção da conta usada pelo fraudador evidenciam falhas de verificação e monitoramento exigidas pelas normas do Banco Central, conforme entendimento já firmado pelo STJ no REsp 2124423/SP.
Decisão colegiada
O julgamento ocorreu na sessão eletrônica realizada entre 1º e 5 de dezembro, com participação dos desembargadores Rowilson Teixeira (relator), José Antonio Robles e do juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
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