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Área em disputa fica no entorno do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base Aérea de Rondônia - Foto reprodução Internet
Porto Velho, RO – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras realizadas pelo governo de Rondônia na chamada Área C, localizada no entorno do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base Aérea de Rondônia. A decisão atende a pedido da União e segue manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou a paralisação até que seja definida a titularidade do terreno.
A audiência de conciliação entre União e Estado foi marcada para 16 de dezembro de 2025, de forma virtual.
Disputa judicial pela Área C
Em 2024, a União ingressou com ação civil pública afirmando que as matrículas imobiliárias abertas em nome do estado de Rondônia foram registradas de forma irregular, sem qualquer título dominial válido. Segundo o governo federal, a criação do estado pela Lei Complementar nº 41/1981 não transferiu automaticamente todos os bens do extinto Território Federal, especialmente áreas de uso especial como aquelas destinadas à Aeronáutica e à infraestrutura aeroportuária.
A União ainda argumenta que a Área C permanece vinculada ao serviço público federal há mais de 50 anos, com base no Decreto nº 797/1976 e outros atos administrativos subsequentes.
O governo estadual apresentou defesa acusando a União de tentar promover uma “desapropriação indireta” de bem público. Sustenta que a titularidade da Área C passou ao estado com a criação da unidade federativa em 1981.
Sobre o Decreto 797/1976, o Estado afirma que ele destinou o uso da área à Aeronáutica, mas não transferiu a propriedade. O governo também alega exercer posse pacífica por mais de 12 anos, com investimentos públicos locais, e lembra que a Força Aérea Brasileira teria manifestado desinteresse sobre parte do terreno em 2023.
Sobre o Decreto 797/1976, o Estado afirma que ele destinou o uso da área à Aeronáutica, mas não transferiu a propriedade. O governo também alega exercer posse pacífica por mais de 12 anos, com investimentos públicos locais, e lembra que a Força Aérea Brasileira teria manifestado desinteresse sobre parte do terreno em 2023.
Riscos operacionais e conflito em campo
O MPF relatou que o impasse já gerou conflito direto: uma ocorrência policial registrou que militares da Aeronáutica teriam retirado materiais e bloqueado obras de uma construtora contratada pelo Estado.
Para o órgão, a continuidade das intervenções estaduais coloca em risco:
- A segurança operacional do aeroporto;
- A integridade do sítio aeroportuário;
- A finalidade legal da área;
Diante da situação, o MPF defendeu a suspensão das obras até que a titularidade da área seja esclarecida.
Decisão: obras suspensas, mas sem reconhecimento imediato de domínio
A Justiça Federal concordou com o MPF e suspendeu todas as obras e intervenções realizadas pelo Estado de Rondônia na área. Porém, indeferiu os pedidos urgentes da União para reconhecimento imediato do domínio federal e para o cancelamento das matrículas em nome do Estado.
As partes agora devem apresentar novos elementos que permitam definir quem é o verdadeiro proprietário da Área C.
A disputa segue sob análise na ação civil pública nº 1017273-86.2024.4.01.4100.
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