Estruturas de energia foram instaladas dentro de reservas legais invadidas em assentamentos de Mirante da Serra (RO) - Foto: Reprodução | Alô Rondônia
Porto Velho, Rondônia - A Justiça Federal determinou a retirada de postes e estruturas de energia elétrica instaladas ilegalmente em áreas ambientais protegidas nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves, em Mirante da Serra (RO). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e obriga as empresas Energisa Rondônia e Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda a interromperem o fornecimento de energia a ocupantes ilegais das reservas legais.
EMPRESAS TÊM PRAZOS PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO
Pela decisão judicial, a Energisa tem 60 dias para suspender o fornecimento de energia elétrica nas áreas invadidas. Já a concessionária e sua contratada têm até 90 dias para remover postes e demais estruturas instaladas dentro das reservas legais.
O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 10 mil. Caso seja necessário, a Justiça autorizou apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia para garantir o cumprimento da decisão.
INSTALAÇÃO DE ENERGIA FAVORECE OCUPAÇÃO ILEGAL, APONTA MPF
Na ação civil pública ambiental, o MPF demonstrou que, no segundo semestre de 2025, postes foram instalados e o fornecimento de energia iniciado dentro das reservas legais dos assentamentos, sem qualquer autorização dos órgãos competentes.
Segundo o MPF, a presença de infraestrutura elétrica estimula a consolidação de ocupações ilegais, facilita a permanência de invasores e contribui diretamente para a degradação ambiental, violando normas ambientais e constitucionais.
RESERVAS LEGAIS EM BLOCO SÃO ÁREAS PROTEGIDAS
As reservas legais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves foram instituídas em bloco, modelo adotado para:
- Evitar fragmentação de habitats;
- Garantir conectividade ecológica;
- Preservar a biodiversidade local.
O Incra reconheceu oficialmente que essas áreas sofrem invasões desde 2021 e afirmou que não autorizou a instalação de qualquer infraestrutura elétrica. Em março deste ano, o Incra solicitou formalmente a retirada dos postes.
JUSTIÇA CONSIDERA CONDUTA COMO “POLUIÇÃO INDIRETA”
Na decisão, a Justiça Federal concordou com o MPF e afirmou que o fornecimento de energia a ocupantes ilegais caracteriza poluição indireta, pois contribui para a continuidade da degradação ambiental.
O entendimento judicial destaca que:
“Não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O fornecimento de energia não deveria sequer ter sido iniciado.”
A sentença reforça que o direito a um serviço essencial não pode ser usado para legitimar práticas ilegais ou violar o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
OUTRAS AÇÕES ENVOLVEM AS MESMAS ÁREAS
As invasões nas reservas legais desses assentamentos também são alvo de outras ações judiciais, que tratam de:
- Ocupação ilegal de terras públicas;
- Crimes ambientais;
- Retirada de gado mantido irregularmente nas áreas protegidas.
PEDIDO SOBRE OUTRO ASSENTAMENTO NÃO FOI ANALISADO
Um pedido do MPF referente à interrupção do fornecimento de energia em área ambiental do assentamento Maranata, em Chupinguaia (RO), conhecido como “Acampamento do Galo”, não foi analisado neste processo. A Justiça entendeu que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal de Vilhena.
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