Justiça condena 13 integrantes de grupo criminoso que atuava na Ponta do Abunã

Atuação de grupo criminoso investigado pela Justiça abrangia distritos da região da Ponta do Abunã, em Rondônia - Foto: Marcelo Gladson | Alô Rondônia

Porto Velho, Rondônia - A Justiça de Rondônia condenou 13 pessoas por integrarem uma organização criminosa que atuava nos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum, na região da Ponta do Abunã. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, após ação penal proposta pelo Ministério Público de Rondônia.

GRUPO TINHA ESTRUTURA ORGANIZADA E DIVISÃO DE FUNÇÕES

Segundo a decisão judicial, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão clara de tarefas entre os integrantes. O grupo contava com funções de liderança, controle financeiro, comunicação interna e execução de ordens, mantendo domínio territorial para a prática do tráfico de drogas.

As investigações apontaram que os criminosos cobravam valores periódicos de pontos de venda de drogas autorizados a operar sob o controle da organização, o que garantia recursos para manutenção das atividades ilícitas.

INVESTIGAÇÃO COMEÇOU APÓS ANÁLISE DE CELULARES

O processo teve início em abril de 2025, a partir da análise de informações extraídas de celulares apreendidos durante diligências policiais. Os dados foram confirmados por perícias técnicas, relatórios policiais, buscas e apreensões, além de depoimentos colhidos em juízo, respeitando o direito à ampla defesa dos acusados.

As audiências ocorreram nos dias 23 e 24 de junho de 2025, envolvendo um total de 18 denunciados. Destes, cinco não foram julgados por estarem foragidos.

USO DE ARMAS PESOU NO AUMENTO DAS PENAS

A sentença considerou como fator agravante o uso recorrente de armas de fogo. De acordo com a Justiça, o armamento fazia parte da rotina do grupo e era utilizado para impor regras internas, intimidar rivais e garantir o domínio das áreas controladas.

Esse entendimento levou ao aumento das penas, especialmente para os integrantes que exerciam funções de comando dentro da organização.

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO FOI ABSORVIDA

Outro ponto relevante da decisão foi o entendimento de que o crime de associação para o tráfico foi absorvido pelo crime de organização criminosa. Segundo o juiz, não houve comprovação da existência de grupos autônomos fora da estrutura principal da organização.

Esse posicionamento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que só admite condenações separadas quando os fatos ocorrem em contextos distintos.

JUSTIÇA DESTACA RISCO DE “ESTADO PARALELO”

Ao fundamentar a decisão, o Judiciário ressaltou que a atuação de organizações criminosas busca criar uma espécie de “estado paralelo”, no qual as regras são impostas pela violência, ameaça e coerção, enfraquecendo a convivência social e a autoridade do Estado.

Segundo a sentença, o papel da Justiça vai além da punição: é garantir que a lei prevaleça e impedir que grupos baseados na violência se sobreponham às normas democráticas.

📄 Processo

Processo nº 7062151-51.2024.8.22.0001
1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho
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