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| Medida publicada no Diário Oficial define critérios de elegibilidade e prevê depósito em dezembro e janeiro, com regras para quem perde o vínculo ou não consta na folha (Foto - Marcelo Gladson) |
Porto Velho, Rondônia - O Governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 1.313/2025, que concede abono excepcional de R$ 5.000,00 a servidores ativos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), desde que atendam aos critérios.
QUANDO E COMO SERÁ PAGO
- O valor será pago em duas parcelas iguais de R$ 2.500,00:
- 1ª parcela na folha de dezembro de 2025
- 2ª parcela na folha de janeiro de 2026
A lei também estabelece que o abono será concedido uma única vez por servidor, mesmo que haja mais de um vínculo/matrícula.
QUEM TEM DIREITO
Entre os requisitos, o servidor precisa:
- Constar na folha da Seduc em dezembro de 2025;
- Cumprir condições de lotação/posição funcional (inclui sede, escolas, regionais e situações específicas previstas);
- Constar em exercício regular (com controles de assiduidade) ou em afastamento temporário previsto em lei, conforme regras do texto.
QUEM FICA FORA
A lei prevê exclusões, como: perda do vínculo antes do pagamento, não constar na folha de dezembro, cessões fora das hipóteses previstas e afastamento sem remuneração, entre outras.
O QUE ISSO MUDA PARA A POPULAÇÃO
Para os servidores, o impacto é direto na renda de curto prazo (fim de ano/início de ano).
Para a sociedade, a medida pode influenciar consumo local e percepção sobre política de valorização do quadro da educação — mas o DOE não informa o número de beneficiados nem o impacto total em caixa, o que limita uma avaliação completa do custo orçamentário.

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