Governo de RO divulga lista de suplentes habilitados a receber recursos da Lei Paulo Gustavo

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Governo de RO divulga lista de suplentes habilitados a receber recursos da Lei Paulo Gustavo

Agentes culturais suplentes são convocados a apresentar documentação para recebimento dos recursos da Lei Paulo Gustavo - Foto: Marcelo Gladson

Convocação contempla agentes culturais que não receberam no exercício anterior; documentação deve ser entregue em até cinco dias úteis.

Porto Velho, RO - O governo de Rondônia divulgou nesta terça-feira (2) a lista de agentes culturais suplentes habilitados a receber recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), após deliberação do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC), que autorizou o uso de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (FEDEC-RO) para pagamento dos contemplados.

RECURSOS GARANTIDOS PARA SUPLENTES DA LPG

A publicação, feita pela Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), regulariza a situação de proponentes habilitados nos editais de 2024 que não tiveram o pagamento processado devido ao encerramento operacional do ano fiscal.

O CEPC autorizou oficialmente, por meio de ofício, a utilização de recursos do FEDEC-RO exclusivamente para custear esses pagamentos. Com isso, os suplentes que haviam passado por todas as etapas de seleção da LPG terão o repasse assegurado.

A portaria completa está disponível no: link

LIMITE OPERACIONAL IMPEDIU PAGAMENTO EM 2024

Segundo a Sejucel, todos os valores destinados aos editais da Lei Paulo Gustavo em 2024 foram devidamente empenhados, mas não houve tempo hábil para execução financeira devido às limitações administrativas da virada de exercício.
A alternativa encontrada — e votada pelo CEPC — garantiu a continuidade do processo sem prejuízo aos agentes culturais.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E PRAZO DE ENTREGA

Conforme o Artigo 2º da portaria, os convocados devem apresentar a documentação obrigatória em até cinco dias úteis, contados da data de publicação do documento.
Entre os itens exigidos está a Declaração de Responsabilidade, que deve ser assinada e enviada conforme orientações da Sejucel.

O documento pode ser acessado pelo:link

O envio dentro do prazo é indispensável para continuidade da tramitação, liberação dos recursos e cumprimento das normas da LPG.

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