Decreto classifica SOPH como estatal dependente e reforça controle fiscal em Rondônia

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Decreto classifica SOPH como estatal dependente e reforça controle fiscal em Rondônia

Governador Marcos Rocha durante agenda oficial no Centro Político Administrativo, em Porto Velho. (Foto: Governo de Rondônia/Divulgação – Alô Rondônia)

Medida do governo estadual integra a empresa portuária ao orçamento público e amplia regras de transparência e responsabilidade fiscal a partir de 2026.

Porto Velho, Rondônia – O governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.985, de 2 de dezembro de 2025, que reconhece oficialmente a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) como empresa estatal dependente. A decisão altera o enquadramento fiscal da companhia e amplia o controle contábil, orçamentário e administrativo sobre suas operações, com impactos diretos a partir do exercício financeiro de 2026.

A medida ocorre em meio a um cenário de maior atenção às contas públicas estaduais e atende a exigências de transparência e responsabilidade fiscal previstas na legislação vigente.

O QUE MUDA COM O NOVO ENQUADRAMENTO

Ao ser classificada como estatal dependente, a SOPH passa a se submeter integralmente às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que todas as receitas e despesas da empresa serão incorporadas ao cálculo fiscal do Estado, influenciando limites de gastos com pessoal, endividamento e execução orçamentária.

Na prática, a companhia deixa de ter autonomia financeira plena e passa a operar sob regras semelhantes às da administração direta.

INTEGRAÇÃO AO ORÇAMENTO ESTADUAL

A partir de 2026, a SOPH terá suas contas consolidadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado. Até lá, o decreto estabelece um cronograma de ajustes para adequação contábil, patrimonial e administrativa.

Qualquer necessidade de suplementação orçamentária antes da aprovação do orçamento de 2026 deverá ocorrer por meio de créditos suplementares, com avaliação técnica conjunta de órgãos como a Secretaria de Finanças (Sefin), Secretaria de Planejamento (Sepog), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

REGRAS DE PESSOAL E CONTABILIDADE

O decreto também determina a aplicação imediata das normas constitucionais de pessoal à SOPH, incluindo o envio de informações à PGE. A folha de pagamento passará por um processo de centralização e, até a integração definitiva ao sistema estadual de recursos humanos, ficará sob supervisão da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep).

Na área contábil, a empresa deverá adotar integralmente as normas da Lei nº 4.320/1964 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com registros centralizados no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (Sigef-RO).

PLANO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA

Outro ponto central do decreto é a exigência de um Plano Econômico-Financeiro, com prazo de até três anos, para que a SOPH possa buscar o retorno à condição de empresa não dependente. O plano deverá conter metas, indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento anual.

Além disso, relatórios técnicos e pareceres deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, ampliando o acesso público às informações da empresa.

IMPACTOS ADMINISTRATIVOS E GOVERNANÇA

Com o novo enquadramento, a SOPH passa a ser monitorada de forma contínua pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JPOF) e pelo Comitê de Governança Corporativa (CGC). Especialistas avaliam que a medida fortalece o controle fiscal, reduz riscos de passivos ocultos e amplia a previsibilidade das contas públicas.

O decreto está em vigor desde a publicação e representa uma mudança estrutural na forma como o Estado gerencia suas empresas públicas no setor portuário e hidroviário.
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