Câmara de Porto Velho aprova abono natalino de R$ 800 para servidores do Legislativo

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Câmara de Porto Velho aprova abono natalino de R$ 800 para servidores do Legislativo

Sede da Câmara Municipal de Porto Velho, onde foi aprovado o projeto que concede abono natalino aos servidores do Legislativo - Foto: Divulgação (Alô Rondônia)

Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Resolução nº 858/2025, que autoriza a concessão de um Abono Natalino Excepcional no valor de R$ 800,00 aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A proposta foi analisada e promulgada pela Mesa Diretora, com pagamento previsto ainda para o mês de dezembro de 2025.

De acordo com o texto da resolução, o benefício tem caráter indenizatório, temporário e excepcional, sendo destinado a reconhecer o trabalho desempenhado pelos servidores ao longo do ano.

Quem terá direito ao benefício

O abono natalino será concedido a todos os servidores lotados na Câmara Municipal de Porto Velho, incluindo:
  • Servidores do Quadro de Provimento Efetivo;
  • Servidores do Quadro de Provimento em Comissão;
  • Servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal.
A concessão não faz distinção entre vínculos, desde que o servidor esteja em exercício na Casa de Leis.

Natureza indenizatória

Conforme estabelece a resolução, o abono não possui natureza salarial. Isso significa que o valor:
  • Não será incorporado aos vencimentos;
  • Não servirá de base de cálculo para gratificações, adicionais ou vantagens;
  • Não gera reflexos previdenciários;
  • Não cria direito adquirido para exercícios futuros.
A medida reforça o caráter pontual do benefício, restrito exclusivamente ao mês de dezembro de 2025.

Impacto orçamentário

As despesas decorrentes do pagamento do abono serão custeadas com dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitando integralmente os limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Segundo a Mesa Diretora, a concessão foi planejada dentro da capacidade financeira do Legislativo, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Vigência

A Resolução nº 858/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros restritos ao pagamento do abono natalino referente ao exercício de 2025.
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