Assembleia aprova aumento de 2% no ICMS para reforçar fundo social em Rondônia

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Assembleia aprova aumento de 2% no ICMS para reforçar fundo social em Rondônia

Assembleia Legislativa promulga lei que amplia ICMS em 2% e reforça recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza

Porto Velho, Rondônia - A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou, na última sexta-feira (5), a Lei nº 6.287/2025, que modifica a legislação do ICMS no estado e acrescenta um adicional de 2% em operações internas específicas, com destinação integral ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep/RO).

Alteração atualiza a espinha dorsal do ICMS no estado

A nova lei altera o artigo 27-A da Lei nº 688/1996, norma-base do ICMS em Rondônia há quase três décadas. O presidente da Assembleia, Alex Redano, promulgou o texto após aprovação em plenário, cumprindo o rito estabelecido nos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual.

Na prática, as alíquotas internas previstas nos itens 1, 5 e 9 da alínea “d” do art. 27, além das alíneas “g”, “h” e “k”, passam a receber acréscimo de 2%. A medida segue previsão do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza estados a aumentar parte da alíquota de ICMS para custear programas sociais essenciais.

Recurso será direcionado ao Fecoep/RO

Com o novo adicional aprovado, todo o montante arrecadado será repassado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 842/2015. O Fecoep/RO financia ações voltadas à redução da vulnerabilidade social, fortalecimento de políticas públicas e combate à desigualdade.

A Assembleia argumenta que a atualização busca ampliar a capacidade financeira do fundo, garantindo continuidade a projetos voltados para famílias de baixa renda.

Mudança já está em vigor no estado

A Lei nº 6.287/2025 entrou em vigor imediatamente com sua publicação, em 5 de dezembro. Desde então, todas as operações internas enquadradas nas alíneas modificadas já estão sujeitas à nova alíquota com acréscimo de 2%.

Para empresas, setores econômicos e consumidores, o impacto será variável conforme o tipo de mercadoria ou operação atingida pela mudança.

O que muda na prática

✔️ Art. 27-A da Lei nº 688/1996 recebe nova redação.
✔️ Alíquotas internas de itens específicos passam a ter +2% de ICMS.
✔️ Arrecadação extra vai integralmente para o Fecoep/RO.
✔️ Nova tarifa já está valendo em Rondônia.

Debate sobre impacto fiscal e social continua

A ampliação do ICMS ocorre no final de um ano marcado por reestruturações fiscais nos estados brasileiros. Enquanto o governo argumenta que o reforço ao fundo social é essencial para manter políticas públicas, setores do comércio e da indústria avaliam possíveis efeitos no consumo e na competitividade.

O tema deve seguir em discussão no início de 2026, quando entidades de classe e parlamentares deverão analisar os primeiros resultados da mudança.

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