
TCE-RO prorroga por 30 dias a análise de licitações do CINDERONDÔNIA diante da complexidade do processo - Foto reprodução
Ampliação de 30 dias atende pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo diante da complexidade das investigações
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) prorrogou por mais 30 dias o prazo para conclusão da análise técnica da Representação que apura supostas irregularidades em licitações conduzidas por municípios por meio do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (CINDERONDÔNIA). A decisão monocrática é do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no bojo do Processo 01769/25/TCE-RO.O novo prazo foi solicitado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que justificou a necessidade da ampliação pelo alto grau de complexidade da apuração, pelo volume expressivo de documentos anexados e pela ampliação do escopo analítico envolvendo múltiplos pregões municipais.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO
- A investigação abrange possíveis irregularidades em licitações e pregões eletrônicos, incluindo:
- Suspeita de favorecimento a empresas específicas;
- Revogações supostamente injustificadas de certames;
- Contratação de empresa distinta da vencedora;
- Falhas no controle de saldos de atas de registro de preços;
- Indícios de incapacidade econômico-financeira de fornecedores;
- Suspeita de falsa declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- PE 38/2024 – São Francisco do Guaporé
- PE 081/2024 – Espigão do Oeste
- PE 47/2023 – Cujubim
- PE 23/2024 – Alta Floresta do Oeste
MOTIVO DO PRAZO SER PRORROGADO
Segundo a SGCE, a extensão foi necessária por fatores como:- Complexidade técnica da análise, envolvendo múltiplos certames e documentos;
- Grande volume processual, ampliado após exigência de anexação de procedimentos administrativos completos;
- Diligências em andamento, determinadas pelo relator;
- Escopo ampliado, com impacto em diversos municípios consorciados;
- Redução temporária de equipe, devido à participação em auditorias externas.
TRECHO DA DECISÃO
De acordo com o conselheiro José Euler:
“A complexidade ampliada da matéria, o volume documental substancialmente aumentado e a necessidade de avaliação integrada de múltiplos processos licitatórios constituem justa causa para a extensão do prazo inicialmente concedido.”
A decisão cita o art. 223, §1º, do CPC e a Resolução nº 387/2023/TCE-RO para fundamentar a dilação do prazo.
“A complexidade ampliada da matéria, o volume documental substancialmente aumentado e a necessidade de avaliação integrada de múltiplos processos licitatórios constituem justa causa para a extensão do prazo inicialmente concedido.”
A decisão cita o art. 223, §1º, do CPC e a Resolução nº 387/2023/TCE-RO para fundamentar a dilação do prazo.
O QUE FOI DETERMINADO
- Prorrogação por mais 30 dias para conclusão da análise técnica;
- Intimação dos responsáveis e do advogado mencionado nos autos;
- Comunicação ao Ministério Público de Contas;
- Devolução posterior do processo à SGCE para continuidade da instrução.
Por que a decisão é relevante
A prorrogação reforça o cuidado técnico do Tribunal na apuração de licitações de grande impacto administrativo e financeiro. O CINDERONDÔNIA, por congregar diversos municípios para compras consorciadas, tem papel central na execução de políticas públicas e no uso de recursos municipais.
0 Comentários