TCE-RO prorroga prazo para analisar supostas irregularidades em licitações do CINDERONDÔNIA

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TCE-RO prorroga prazo para analisar supostas irregularidades em licitações do CINDERONDÔNIA



TCE-RO prorroga por 30 dias a análise de licitações do CINDERONDÔNIA diante da complexidade do processo - Foto reprodução

Ampliação de 30 dias atende pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo diante da complexidade das investigações

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) prorrogou por mais 30 dias o prazo para conclusão da análise técnica da Representação que apura supostas irregularidades em licitações conduzidas por municípios por meio do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (CINDERONDÔNIA). A decisão monocrática é do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no bojo do Processo 01769/25/TCE-RO.

O novo prazo foi solicitado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que justificou a necessidade da ampliação pelo alto grau de complexidade da apuração, pelo volume expressivo de documentos anexados e pela ampliação do escopo analítico envolvendo múltiplos pregões municipais.

O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO 

  • A investigação abrange possíveis irregularidades em licitações e pregões eletrônicos, incluindo:
  • Suspeita de favorecimento a empresas específicas;
  • Revogações supostamente injustificadas de certames;
  • Contratação de empresa distinta da vencedora;
  • Falhas no controle de saldos de atas de registro de preços;
  • Indícios de incapacidade econômico-financeira de fornecedores;
  • Suspeita de falsa declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Entre os processos analisados estão:
  • PE 38/2024 – São Francisco do Guaporé
  • PE 081/2024 – Espigão do Oeste
  • PE 47/2023 – Cujubim
  • PE 23/2024 – Alta Floresta do Oeste
O CINDERONDÔNIA é considerado jurisdicionado no caso, tendo como responsável apontado Jurandir de Oliveira Araújo. Também constam como interessados a empresa Dalto e Dalto Ltda. e Claudemir Dalto.

MOTIVO DO PRAZO SER PRORROGADO 

Segundo a SGCE, a extensão foi necessária por fatores como:
  • Complexidade técnica da análise, envolvendo múltiplos certames e documentos;
  • Grande volume processual, ampliado após exigência de anexação de procedimentos administrativos completos;
  • Diligências em andamento, determinadas pelo relator;
  • Escopo ampliado, com impacto em diversos municípios consorciados;
  • Redução temporária de equipe, devido à participação em auditorias externas.
O TCE-RO destacou que não há risco de prescrição, pois os fatos são recentes e o processo segue em tramitação regular.

TRECHO DA DECISÃO

De acordo com o conselheiro José Euler:

“A complexidade ampliada da matéria, o volume documental substancialmente aumentado e a necessidade de avaliação integrada de múltiplos processos licitatórios constituem justa causa para a extensão do prazo inicialmente concedido.”

A decisão cita o art. 223, §1º, do CPC e a Resolução nº 387/2023/TCE-RO para fundamentar a dilação do prazo.

O QUE FOI DETERMINADO
  • Prorrogação por mais 30 dias para conclusão da análise técnica;
  • Intimação dos responsáveis e do advogado mencionado nos autos;
  • Comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • Devolução posterior do processo à SGCE para continuidade da instrução.
A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
Por que a decisão é relevante

A prorrogação reforça o cuidado técnico do Tribunal na apuração de licitações de grande impacto administrativo e financeiro. O CINDERONDÔNIA, por congregar diversos municípios para compras consorciadas, tem papel central na execução de políticas públicas e no uso de recursos municipais.

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