Foto: Prefeitura de Porto Velho/Divulgação
Porto Velho, Rondônia - A Prefeitura de Porto Velho sancionou, na última quarta-feira (5), a lei que determina que empresas contratadas pelo município devem reservar pelo menos 15% das vagas de trabalho para pessoas com 45 anos ou mais que estejam desempregadas. A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios e entrou em vigor nesta quinta-feira (6).
Inclusão no mercado de trabalho
O objetivo é ampliar as oportunidades de emprego para profissionais mais experientes, que frequentemente enfrentam dificuldades de recolocação em razão do etarismo.
Quem deve cumprir a regra
A lei vale para todas as empresas que prestam serviços à Administração Pública Direta e Indireta, incluindo setores como limpeza, manutenção, transporte, obras e outros contratos firmados com a Prefeitura.
Para comprovar a situação de desemprego, os trabalhadores deverão apresentar documentação conforme critérios que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Como funciona o percentual
O percentual de 15% será calculado sobre o número total de empregados vinculados ao contrato. Quando o resultado não for um número inteiro, será arredondado para o número mais próximo.
Penalidades
Empresas que descumprirem a determinação poderão sofrer penalidades administrativas, que variam desde multa até a rescisão contratual, dependendo da gravidade da infração.
A medida busca criar condições mais equilibradas de acesso ao mercado de trabalho para pessoas acima de 45 anos, ampliando a participação desse grupo em vagas oferecidas por empresas que prestam serviços ao município.
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