Porto Velho, Rondônia - Foi sancionada a Lei nº 15.239, que institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser celebrado anualmente em 25 de setembro. A medida busca ampliar a conscientização sobre os cuidados essenciais durante o parto e o pós-parto imediato, visando reduzir os índices de mortalidade e complicações neonatais decorrentes da falta de oxigenação ao nascer.
A asfixia perinatal é uma das principais causas de morte e de sequelas neurológicas em recém-nascidos no mundo, e pode ser evitada com assistência adequada durante o trabalho de parto, monitoramento fetal e atendimento neonatal de emergência.
Ações educativas e prevenção
Com a nova lei, o dia 25 de setembro passa a integrar o calendário nacional de campanhas de saúde, permitindo a realização de ações educativas, capacitações profissionais e mobilizações sociais voltadas à prevenção e ao manejo adequado da asfixia perinatal. Hospitais, maternidades e instituições de ensino na área da saúde poderão desenvolver atividades que reforcem a importância da vigilância obstétrica e do atendimento imediato ao recém-nascido em situação de risco.
Avanço nas políticas de atenção materno-infantil
A instituição da data reforça o compromisso do Estado brasileiro com a atenção humanizada à gestante e ao bebê, alinhando-se às metas da Organização Mundial da Saúde (OMS) para redução da mortalidade infantil. A criação do Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal contribui para consolidar práticas de cuidado mais seguras e eficazes, estimulando a integração entre profissionais de saúde, gestores públicos e sociedade civil.
Base legal
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União, edição nº 204, de 24 de outubro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 2º da própria norma.
A redação
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