Medida permite até 300 parcelas e dá descontos de até 80% nos juros e 40% nas multas Porto Velho, Rondônia — A Receita Federal anunciou novas regras para que prefeituras, autarquias, fundações municipais e consórcios intermunicipais possam parcelar suas dívidas previdenciárias com condições mais vantajosas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, e vale para dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025. O novo programa permite pagar em até 300 parcelas, com redução de 40% nas multas e 80% nos juros. A ideia é ajudar os municípios a colocarem as contas em dia, liberar certidões negativas e garantir continuidade dos serviços públicos, sem que o endividamento interrompa repasses ou obras. FatoO parcelamento segue regras definidas na Constituição e foi criado para facilitar a regularização de pendências previdenciárias em todo o país. ImpactoCom a medida, os municípios podem organizar suas finanças, evitar bloqueios de transferências federais e manter a previdência dos servidores em dia. Quem pode participar
O programa inclui dívidas em cobrança, parceladas ou em disputa judicial, desde que ainda não tenham sido totalmente pagas. Como funciona o parcelamento
Formas de pagamento
Como aderir
Quando o acordo é canceladoO parcelamento pode ser cancelado se:
Com o cancelamento, os benefícios e descontos são perdidos e a cobrança volta ao valor original. Outras formas de quitar a dívidaAlém de dinheiro, os municípios podem pagar parte do débito com:
Essas opções podem abater até 10% do valor total da dívida. Parcelamento residualSe o município pagar parcelas de 1% da receita e ainda restar saldo, poderá reparcelar o valor restante em até 60 vezes, mantendo os descontos. Em resumo: o que muda
A redação |
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