Receita Federal cria parcelamento especial para prefeituras quitarem dívidas com a Previdência

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Receita Federal cria parcelamento especial para prefeituras quitarem dívidas com a Previdência

Medida permite até 300 parcelas e dá descontos de até 80% nos juros e 40% nas multas

Porto Velho, Rondônia — A Receita Federal anunciou novas regras para que prefeituras, autarquias, fundações municipais e consórcios intermunicipais possam parcelar suas dívidas previdenciárias com condições mais vantajosas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, e vale para dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025.


O novo programa permite pagar em até 300 parcelas, com redução de 40% nas multas e 80% nos juros. A ideia é ajudar os municípios a colocarem as contas em dia, liberar certidões negativas e garantir continuidade dos serviços públicos, sem que o endividamento interrompa repasses ou obras.

Fato

O parcelamento segue regras definidas na Constituição e foi criado para facilitar a regularização de pendências previdenciárias em todo o país.

Impacto

Com a medida, os municípios podem organizar suas finanças, evitar bloqueios de transferências federais e manter a previdência dos servidores em dia.

Quem pode participar

  • Municípios, incluindo autarquias e fundações;

  • Consórcios públicos intermunicipais, formados por várias prefeituras.

O programa inclui dívidas em cobrança, parceladas ou em disputa judicial, desde que ainda não tenham sido totalmente pagas.

Como funciona o parcelamento

  • Prazo: até 300 parcelas;

  • Cálculo: a parcela será o menor valor entre o total dividido por 300 ou 1% da receita corrente líquida do município;

  • Correção: as parcelas terão reajuste pelo IPCA e juros reduzidos conforme o valor pago antecipadamente:

    • Quem quitar 20% da dívida em até 18 meses terá juros zero;

    • Quem pagar 10% terá juros de 1% ao ano;

    • Quem pagar 5% terá juros de 2% ao ano;

    • Quem não antecipar, pagará juros de 4% ao ano.

Formas de pagamento

  • As prefeituras podem autorizar a retenção automática das parcelas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

  • Os consórcios intermunicipais poderão fazer débito automático em conta corrente.

Como aderir

  • Prazo de adesão: até 31 de agosto de 2026;

  • Canais:

  • É preciso:

    • Desistir de ações ou recursos sobre os débitos incluídos;

    • Cancelar parcelamentos antigos;

    • Pagar a primeira parcela no mês da adesão;

    • Municípios com Regime Próprio de Previdência (RPPS) devem comprovar as exigências legais até 1º de março de 2027.

Quando o acordo é cancelado

O parcelamento pode ser cancelado se:

  • O município deixar de pagar 3 parcelas seguidas, 6 alternadas ou 2 isoladas;

  • Não enviar documentos obrigatórios no prazo.

Com o cancelamento, os benefícios e descontos são perdidos e a cobrança volta ao valor original.

Outras formas de quitar a dívida

Além de dinheiro, os municípios podem pagar parte do débito com:

  • Bens ou imóveis públicos, se houver autorização legal;

  • Participações em empresas municipais;

  • Créditos com a União;

  • Recebíveis da dívida ativa ou compensações financeiras (como royalties de petróleo e energia).

Essas opções podem abater até 10% do valor total da dívida.

Parcelamento residual

Se o município pagar parcelas de 1% da receita e ainda restar saldo, poderá reparcelar o valor restante em até 60 vezes, mantendo os descontos.

Em resumo: o que muda

  • Dívidas poderão ser parceladas em até 300 vezes;

  • Descontos de até 80% nos juros e 40% nas multas;

  • Pagamento direto via FPM ou débito automático;

  • Juros menores para quem pagar parte da dívida antecipadamente;

  • Adesão até 31/08/2026, exclusivamente pelo portal da Receita Federal.


A redação

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