Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa nesta segunda (27) para estudantes do ensino médio

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Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa nesta segunda (27) para estudantes do ensino médio

Parcela de R$ 200 será paga até 3 de novembro conforme o mês de nascimento dos beneficiários

Porto Velho, Rondônia - O Ministério da Educação (MEC) inicia nesta segunda-feira (27) o pagamento da 8ª parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia, voltado a estudantes do ensino médio da rede pública.
O valor de R$ 200 é referente à frequência escolar, destinada aos alunos que mantiveram presença igual ou superior a 80% nas aulas.

Os pagamentos seguem até 3 de novembro, de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários.

Calendário de pagamento da 8ª parcela

Mês de nascimento  Data de pagamento
Janeiro e fevereiro  27/10
Março e abril  28/10
Maio e junho  29/10
Julho e agosto  30/10
Setembro e outubro  31/10
Novembro e dezembro  03/11

Como movimentar o benefício

Os valores são depositados em contas digitais da Caixa Econômica Federal, acessadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Se o estudante for menor de idade, o responsável legal precisa autorizar o uso da conta — seja pelo próprio aplicativo, caso seja pai ou mãe, ou presencialmente em uma agência da Caixa, no caso de outros responsáveis.
Para os estudantes com 18 anos ou mais, o acesso ao valor é automático e a conta já está liberada para movimentação.

Valor total e objetivo do programa

Durante o ano, os alunos recebem parcelas de R$ 200 conforme a frequência escolar.
Ao longo de todo o ensino médio, o benefício pode chegar a até R$ 9.200 por estudante, somando todas as parcelas e bonificações previstas.

Criado pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, com o objetivo de estimular a permanência e a conclusão dos estudos no ensino médio público.
A iniciativa busca reduzir desigualdades sociais e ampliar o acesso à educação, promovendo mobilidade social e inclusão entre os jovens.

Os estados e municípios são responsáveis por repassar as informações cadastrais ao MEC, garantindo que os estudantes matriculados nas redes públicas recebam o benefício corretamente.


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