Governo Federal qualifica unidades de conservação para concessão florestal; Rondônia está entre os estados incluídos

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Governo Federal qualifica unidades de conservação para concessão florestal; Rondônia está entre os estados incluídos



Decreto integra o Programa de Parcerias de Investimentos e busca estimular manejo sustentável e economia verde na Amazônia

Porto Velho, Rondônia - O Governo Federal publicou, o Decreto nº 12.685/2025, que qualifica nove unidades de conservação em diferentes estados da Amazônia para fins de concessão florestal, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Entre as áreas contempladas está o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, que abrange partes dos estados do Amazonas, Mato Grosso e Rondônia.

Sustentabilidade e economia verde

De acordo com o decreto, a medida tem como objetivo promover o uso sustentável das florestas públicas, por meio de concessões que possibilitem o manejo florestal responsável, geração de empregos e fortalecimento da bioeconomia na região amazônica.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, será o órgão responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga das concessões, conforme previsto na Lei nº 11.284/2006, que institui a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

Unidades contempladas

As unidades qualificadas para o processo de concessão florestal incluem:
  • Floresta Nacional de Altamira (PA)
  • Floresta Nacional de Itaituba II (PA)
  • Floresta Nacional de Mulata (PA)
  • Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri (PA)
  • Parque Nacional do Jamanxim (PA)
  • Parque Nacional da Serra do Pardo (PA)
  • Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (PA)
  • Parque Nacional dos Campos Amazônicos (AM/MT/RO)
  • Floresta Nacional de Anauá (RR)
Avanço estratégico

A concessão florestal faz parte da estratégia do governo federal de integrar conservação ambiental e desenvolvimento econômico, atraindo investimentos sustentáveis e ampliando a presença do Estado em áreas de floresta pública.

O decreto foi assinado pelo Presidente da República e passa a valer a partir da data de sua publicação, 20 de outubro de 2025.

A redação
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