Decreto define regras de segurança aérea para a COP30 em Belém

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Decreto define regras de segurança aérea para a COP30 em Belém

Medida autoriza ação militar contra aeronaves suspeitas durante a conferência da ONU sobre mudanças climáticas

Porto Velho, Rondônia — O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.699/2025, que estabelece procedimentos especiais de defesa aérea durante a realização da Cúpula de Líderes da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), marcada para os dias 6 e 7 de novembro, em Belém (PA).

A norma foi assinada pelo Presidente da República e visa garantir a segurança do espaço aéreo na capital paraense durante o encontro, que reunirá chefes de Estado e autoridades internacionais.

Regras e controle do espaço aéreo

O decreto define que qualquer aeronave que represente ameaça à segurança do evento poderá ser interceptada, compelida a pousar ou até neutralizada pelas forças de defesa aeroespacial.

As ações serão executadas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra), sob coordenação do Comando da Aeronáutica. O espaço aéreo da região de Belém será monitorado de forma intensiva desde uma hora antes do início até uma hora após o encerramento das atividades oficiais da COP30.

Classificação e medidas aplicáveis

As aeronaves poderão ser classificadas em duas categorias:
  • Aeronaves suspeitas — quando voarem sem plano de voo, omitirem informações de identificação, não responderem ao controle aéreo, adentrarem áreas restritas ou apresentarem comportamento hostil;
  • Aeronaves hostis — quando desobedecerem às ordens militares, realizarem manobras de ataque, lançarem objetos ou se aproximarem de forma ameaçadora de áreas de segurança.
As medidas coercitivas previstas incluem averiguação, intervenção e persuasão, podendo chegar, em último caso, à destruição da aeronave.

Uso de força e autorização

A medida de destruição, considerada o último recurso, poderá ser autorizada pelo Comandante da Aeronáutica ou, em situações de emergência, por autoridades subordinadas, como o Comandante de Operações Aeroespaciais ou chefes dos centros de comando do setor.

Essas ações deverão ser registradas por gravações e imagens, sempre que possível, garantindo transparência na aplicação das medidas.

O decreto também deixa claro que a norma se estende a mísseis, drones, aeromodelos, asas-deltas e parapentes, além de aeronaves convencionais.

Vigência limitada

As regras entram em vigor no dia 6 de novembro de 2025, véspera do início da Cúpula de Líderes, e serão revogadas em 8 de novembro, um dia após o encerramento do evento.

O objetivo é assegurar um perímetro aéreo controlado e seguro durante o período de permanência das delegações internacionais em Belém, prevenindo riscos à segurança pública e aos chefes de Estado presentes.

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