CRISE NA COLETA DO LIXO: Justiça anula decisão do prefeito e manda restabelecer contrato bilionário do lixo em Porto Velho

Novidades

6/recent/ticker-posts

CRISE NA COLETA DO LIXO: Justiça anula decisão do prefeito e manda restabelecer contrato bilionário do lixo em Porto Velho

Sentença reconhece ilegalidade da rescisão com a EcoRondônia e impõe retorno imediato da empresa; disputa judicial expõe falhas na gestão da limpeza pública e riscos de novos prejuízos ao erário.

Porto Velho, ROUma decisão proferida às 23h57 da sexta-feira (3) pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, determinou que a Prefeitura de Porto Velho restabeleça, em 24 horas, o contrato de concessão nº 019/PGM/2024 com a empresa EcoRondônia Ambiental S/A, responsável pela coleta, reciclagem e destinação final do lixo na capital. O contrato, estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), tem valor estimado em R$ 2,3 bilhões, e havia sido rescindido unilateralmente pelo prefeito Léo Moraes (PODEMOS) no início de fevereiro, sob justificativa de cumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO).


O cerne da disputa

O magistrado considerou que a Prefeitura violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, anulando o contrato sem instaurar processo administrativo regular e com base em acórdãos do TCE que, à época, estavam suspensos por decisão judicial. A sentença afirma que o gestor “não poderia simplesmente invocar a decisão da Corte de Contas para rescindir o contrato sem ouvir a empresa contratada”.

Na prática, o juiz declarou nula a decisão do prefeito e determinou o restabelecimento integral do contrato em 24 horas, proibindo qualquer tentativa de substituição emergencial da empresa. A ordem, por sua natureza liminar, tem efeito imediato, ainda que o município possa recorrer ao Tribunal de Justiça.


Contexto e contradições

A PPP da limpeza urbana, formalizada após a Concorrência Pública nº 003/2021, foi um dos maiores contratos de prestação de serviços já firmados pela capital. O modelo previa 30 anos de concessão e investimentos estruturais em reciclagem, aterro e logística de resíduos.

O TCE/RO, no entanto, apontou irregularidades no certame e determinou sua anulação. Contudo, o próprio município havia obtido liminar judicial suspendendo a exigibilidade desses acórdãos — ou seja, não havia obrigação imediata de executar a anulação. Mesmo assim, o Executivo municipal rompeu o contrato, o que o juiz entendeu como “ato precipitado e juridicamente inválido”.

A sentença destaca ainda que qualquer tentativa futura de rescisão ou revisão do contrato deve seguir procedimento formal com contraditório, ampla defesa e eventual indenização pelos investimentos feitos pela concessionária, conforme prevê a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

O impacto nas ruas

A disputa jurídica ocorre em meio ao caos na coleta de lixo em Porto Velho. Desde que a Prefeitura substituiu a EcoRondônia pela ECOPVH, contratada emergencialmente, pilhas de resíduos se acumulam em bairros e distritos. Relatórios de vereadores apontam falhas logísticas, falta de equipes suficientes e mau cheiro em pontos críticos da cidade.

A Comissão Especial da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Tiago Tezari (PSDB), constatou que a nova empresa opera com menos de 200 funcionários — número insuficiente para atender toda a capital — e recomendou um plano emergencial para zerar os pontos de acúmulo e reorganizar as rotas.

Enquanto isso, a decisão judicial reacende o debate sobre improvisos administrativos e a fragilidade da gestão contratual no serviço de limpeza urbana.


O que está em jogo

A sentença tem potencial de reconfigurar o setor de resíduos sólidos em Porto Velho. Se confirmada nas instâncias superiores, a Prefeitura poderá ter de indenizar a EcoRondônia pelos prejuízos causados pela interrupção abrupta do contrato e pelo risco de desmobilização da estrutura já instalada.

Do ponto de vista jurídico e político, o caso expõe tensões entre a Prefeitura, o TCE e o Poder Judiciário, além de levantar questionamentos sobre planejamento, transparência e impacto financeiro das decisões administrativas.

O juiz ressaltou que “mesmo em caso de ilegalidade, a Administração não pode atropelar o devido processo legal”, e lembrou que a nulidade do contrato não exime o dever de indenizar, conforme previsto na legislação federal.


Próximos passos

A decisão será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o que significa que passará automaticamente por nova análise, mesmo que não haja recurso imediato. Ainda assim, a ordem de retorno deve ser cumprida de forma imediata.

A EcoRondônia informou estar “totalmente mobilizada” e “aguardando manifestação da gestão municipal para retomar imediatamente os serviços de limpeza e assegurar a saúde da população da capital e dos distritos”.

Enquanto isso, Porto Velho enfrenta o desafio de reorganizar a coleta de lixo, em meio à insegurança jurídica e à pressão social por soluções eficazes e transparentes.












Reactions

Postar um comentário

0 Comentários