Justiça mantém indenização de R$ 10 mil para moradora que teve casa invadida por esgoto em Rolim de Moura

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Justiça mantém indenização de R$ 10 mil para moradora que teve casa invadida por esgoto em Rolim de Moura

 

Porto Velho, Rondônia – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação da empresa Águas de Rolim de Moura Saneamento SPE Ltda., que deverá indenizar uma usuária em R$ 10 mil por danos morais, após a residência dela ser invadida diversas vezes por dejetos oriundos da rede pública de esgoto.

O julgamento da apelação (nº 7000305-69.2025.8.22.0010) ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025. A empresa havia recorrido da decisão de primeira instância, mas teve o pedido negado.

No voto do relator, juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, foi destacado que a concessionária não apresentou provas de que o problema teria sido causado por mau uso do sistema de esgoto por parte da consumidora.

Segundo o magistrado, “o retorno de dejetos ao interior da residência do usuário não se caracteriza como mero dissabor, mas como evento apto a gerar repulsa, desconforto, abalo psicológico e risco à saúde suficiente para justificar a reparação moral”.

Os desembargadores Rowilson Teixeira e José Antonio Robles acompanharam integralmente o voto do relator, confirmando a indenização.


Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

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