
TRE-RO julgou improcedente ação movida pela oposição, apontando falta de provas e confirmando que reuniões de campanha tratavam apenas de propostas de governo
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (União Brasil), e seu vice, Job Leonardo Júnior (PL), inocentando-os das acusações de compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A ação foi proposta pela coligação Ouro Preto para Todos, que tinha como candidato a prefeito o delegado Júlio César (Podemos). Os adversários acusavam Testoni e Job Leonardo de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, alegando que teriam prometido incremento salarial a servidores voluntários em troca de apoio eleitoral.
Após a tramitação processual, o TRE-RO concluiu que não havia provas robustas que confirmassem a denúncia. As testemunhas ouvidas relataram que as reuniões tinham caráter de apresentação de propostas de governo, e não de promessa de vantagens pessoais em troca de votos.
A decisão ressaltou que, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, a promessa de campanha só configura compra de votos se envolver benefício direto e individual ao eleitor — como dinheiro, bens ou empregos — vinculado explicitamente ao voto, o que não foi comprovado no processo.
Na fundamentação, o juiz eleitoral destacou que não houve comprovação dos três elementos essenciais para caracterizar a compra de votos: oferta ou promessa de vantagem, benefício concreto e individual ao eleitor e finalidade direta de obter o voto.
Assim, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, o magistrado decidiu:
“Julgo totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Ouro Preto para Todos em face de Juan Alex Testoni e João Leonardo Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.”
A defesa de Testoni e Job Leonardo, conduzida pela advogada Ariane Maria Guarido Xavier, sustentou desde o início a ausência de provas e pediu a improcedência da ação, tese que foi acolhida pelo TRE.

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