Imposto Territorial Rural — Foto: Reprodução/ Leandro Morais/ G1
Porto Velho, Rondônia - Já está aberto o prazo para a entrega da Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em Porto Velho. O
tributo, de competência da Receita Federal, deve ser declarado anualmente por
todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis localizados em
áreas rurais.
O procedimento é semelhante ao da Declaração do Imposto de
Renda, sendo realizado exclusivamente pela internet, no programa
disponibilizado pela Receita Federal.
Quem precisa declarar
De acordo com a Receita, estão obrigados a entregar a DITR:
Proprietários, titulares do
domínio útil ou possuidores de imóvel rural em qualquer parte do país;
Pessoas físicas ou jurídicas,
inclusive imunes ou isentas;
Condomínios rurais.
Já os imóveis com até 100 hectares podem ter isenção do
pagamento, desde que cumpram os requisitos previstos em lei, como a comprovação
de que a área é utilizada em atividades de agricultura familiar ou preservação
ambiental.
Prazos e penalidades
O prazo de entrega da DITR vai até 30 de setembro de 2025. A
não entrega dentro do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com
valor mínimo de R$ 50.
O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais,
desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Caso o imposto seja de valor inferior
a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Como declarar
A declaração deve ser preenchida no Programa Gerador da
Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Após o envio, o
contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação do ITR (DARF) para efetuar
o pagamento.
A Receita Federal recomenda que os produtores mantenham
atualizados seus dados cadastrais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir),
condição necessária para validar a declaração.
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