Porto Velho, Rondônia – A Prefeitura Municipal de Porto Velho publicou nesta semana um novo decreto que regulamenta o uso de som alto em eventos realizados na capital rondoniense. A medida contempla tanto espaços públicos quanto privados e estabelece critérios para a utilização de volume acima do limite padrão, com o objetivo de conciliar manifestações culturais com o direito ao sossego público.
Conforme o decreto, o uso de som alto está autorizado apenas entre às 10h e 1h da madrugada, sendo necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) para eventos fora desse intervalo. Em situações específicas, como festas religiosas, culturais ou tradicionais, o som poderá se estender até às 3h da manhã, desde que autorizado pela Sema.
A regulamentação considera o reconhecimento constitucional das manifestações culturais como patrimônio do povo brasileiro, conforme previsto no artigo 215 da Constituição Federal, e busca assegurar o espaço para a livre expressão artística, respeitando simultaneamente a legislação ambiental municipal.
Locais públicos autorizados para eventos com som elevado:
A normativa municipal lista treze espaços públicos onde poderão ocorrer eventos com som acima do padrão, desde que respeitados os horários e as normas ambientais:
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Catedral do Sagrado Coração de Jesus (Centro);
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Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM);
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Grande Templo da Igreja Assembleia de Deus (Rua Andréia);
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Espaço Alternativo (Av. Jorge Teixeira);
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Feiras livres dos produtores (diversos pontos da cidade);
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Mercado Cultural (Centro);
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Parque da Cidade (Av. Calama – Bairro Flodoaldo Pontes Pinto);
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Parque Ecológico – Parque Natural;
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Praça Aluízio Ferreira (Bairro Caiari);
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Praça CEU (Bairro Juscelino Kubitschek);
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Praça das Três Caixas d’Água (Bairro Caiari);
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Praça São José (Bairro Mocambo);
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Skate Park (Av. José Vieira Caúla com Guaporé – Bairro Cuniã).
Espaços privados e circuitos reconhecidos:
Além dos espaços públicos, o decreto também contempla locais privados com relevância cultural e histórica, como o Bar do Calixto – reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial por meio da Lei n° 2.959 – e a Castanheira Centenária, tombada pela Lei nº 290. Os circuitos carnavalescos dos setores Centro, Sul e Leste também são abrangidos pela normativa.
Penalidades para o descumprimento
O texto normativo estabelece que o descumprimento das regras acarretará sanções administrativas, incluindo multa, interdição do evento e apreensão dos equipamentos sonoros utilizados sem a devida autorização.
A Prefeitura argumenta que a medida visa oferecer segurança jurídica aos organizadores de eventos e à população em geral, preservando o equilíbrio entre as atividades culturais e o respeito à qualidade de vida urbana.