A partir de julho de 2025, diploma deverá ser emitido exclusivamente no formato digital nas instituições previstas pelo MEC

Porto Velho, Rondônia - Entrou em vigor, no dia 1º de julho de 2025, uma nova norma do Ministério da Educação (MEC) que estabelece a obrigatoriedade da emissão de diplomas digitais para cursos de graduação oferecidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A medida visa garantir maior segurança, agilidade e autenticidade no processo de certificação acadêmica.

De acordo com a portaria do MEC, os diplomas em papel emitidos a partir desta data por instituições abrangidas pela regulamentação não terão mais validade jurídica. Por outro lado, os diplomas físicos expedidos até 30 de junho de 2025 permanecem válidos, e não será obrigatória sua reemissão no novo formato digital. O estudante interessado em obter o diploma digital, neste caso, deve entrar em contato com a instituição de ensino para verificar a possibilidade de conversão.

Padrão técnico e validação

O novo modelo digital segue requisitos técnicos estabelecidos pelo MEC, incluindo a obrigatoriedade de assinatura com certificado digital do tipo A3 (ou superior), carimbo do tempo, QR Code para validação e armazenamento em formato XML. O diploma deverá ser acessado por meio de um link único, permitindo sua visualização e autenticação em diferentes dispositivos, como celulares, computadores e tablets.

A adoção do diploma digital busca combater fraudes e falsificações, além de oferecer praticidade no envio e acesso ao documento, especialmente em processos seletivos, validações internacionais e contratações.

Pós-graduação também será incluída

A obrigatoriedade será estendida para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), bem como para os certificados de residência médica e multiprofissional, a partir de 2 de janeiro de 2026. A regra se aplica exclusivamente às instituições que fazem parte do Sistema Federal de Ensino.

Impressão opcional e sem valor jurídico

Embora o diploma digital seja o único documento com validade oficial, o estudante poderá solicitar uma versão impressa para fins pessoais, como arquivo físico ou moldura. No entanto, essa versão não terá valor jurídico e poderá ser cobrada conforme política de cada instituição.

A emissão da primeira via do diploma digital é gratuita, conforme determina o MEC. Já a solicitação de cópias físicas impressas poderá envolver cobrança adicional, desde que previamente informada ao aluno.

As instituições que não se adequarem às normas da portaria estão sujeitas a penalidades administrativas e poderão sofrer sanções previstas na legislação educacional vigente.