Padrão técnico e validação
O novo modelo digital segue requisitos técnicos estabelecidos pelo MEC, incluindo a obrigatoriedade de assinatura com certificado digital do tipo A3 (ou superior), carimbo do tempo, QR Code para validação e armazenamento em formato XML. O diploma deverá ser acessado por meio de um link único, permitindo sua visualização e autenticação em diferentes dispositivos, como celulares, computadores e tablets.
A adoção do diploma digital busca combater fraudes e falsificações, além de oferecer praticidade no envio e acesso ao documento, especialmente em processos seletivos, validações internacionais e contratações.
Pós-graduação também será incluída
A obrigatoriedade será estendida para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), bem como para os certificados de residência médica e multiprofissional, a partir de 2 de janeiro de 2026. A regra se aplica exclusivamente às instituições que fazem parte do Sistema Federal de Ensino.
Impressão opcional e sem valor jurídico
Embora o diploma digital seja o único documento com validade oficial, o estudante poderá solicitar uma versão impressa para fins pessoais, como arquivo físico ou moldura. No entanto, essa versão não terá valor jurídico e poderá ser cobrada conforme política de cada instituição.
A emissão da primeira via do diploma digital é gratuita, conforme determina o MEC. Já a solicitação de cópias físicas impressas poderá envolver cobrança adicional, desde que previamente informada ao aluno.
As instituições que não se adequarem às normas da portaria estão sujeitas a penalidades administrativas e poderão sofrer sanções previstas na legislação educacional vigente.
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