Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, revolucionando os direitos previdenciários no Brasil. A decisão, que foi tomada na última sessão, marca um importante avanço no reconhecimento da igualdade de direitos entre trabalhadoras autônomas e aquelas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Qual... Licença-Maternidade: STF amplia direito a autônomas

Porto Velho, Rondônia - Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, revolucionando os direitos previdenciários no Brasil.

A decisão, que foi tomada na última sessão, marca um importante avanço no reconhecimento da igualdade de direitos entre trabalhadoras autônomas e aquelas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Qual a mudança e seu impacto?

A norma, que já estava em vigor há mais de duas décadas, foi questionada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, levando a uma análise profunda sobre a equiparação de direitos entre diferentes categorias trabalhistas.

Ao derrubar a exigência de dez contribuições previdenciárias para acessar o benefício da licença-maternidade, o STF permite que, agora, com apenas uma contribuição, as trabalhadoras autônomas possam usufruir desse direito.

Esta mudança reflete um olhar mais humano e justo sobre o trabalho autônomo, muitas vezes invisibilizado nas políticas públicas sociais.

Quais as novas regras?

Anteriormente, a lei 9.876, instaurada durante a reforma da Previdência de 1999 no governo de Fernando Henrique Cardoso, determinava que as trabalhadoras necessitavam de pelo menos dez contribuições ao INSS para terem direito à licença-maternidade.

O julgamento da ADI 2.110, no entanto, questionou essa e outras normas, focando na necessidade de adaptação dos direitos previdenciários às realidades trabalhistas contemporâneas.

Como foi a decisão dos ministros?

A Corte, em uma apertada votação de seis a cinco, decidiu pela constitucionalidade da reforma da Previdência.

Contudo, os ministros decidiram excluir o artigo 25, relativo às regras da licença-maternidade, da legislação.

Ministros como Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin posicionaram-se favoravelmente à mudança, enfatizando a importância do acesso mais abrangente ao benefício.

Por outro lado, o relator da ação, Kassio Nunes Marques, juntamente com Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, votaram contra a alteração.

Fonte: O Antagonista