Motoristas devem comprovar que a atividade é sua única fonte de renda familiar e o veículo deve ter rodado por pelo menos um ano (Foto reprodução) |
Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia adotou a proposta do deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) e promulgou a Lei nº 5.706, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2024, concedendo isenção do IPVA para veículos com até 170 cilindradas utilizados em serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos. A legislação, que busca aprimorar as condições trabalhistas e estimular a estabilidade econômica, determina que os motoristas devem comprovar que a atividade é sua única fonte de renda familiar, e o veículo deve ter rodado por pelo menos um ano.
A iniciativa partiu do deputado Alan Queiroz, reconhecendo a importância desses veículos como a principal fonte de renda para muitas famílias. Por meio de um Projeto de Lei, Queiroz propôs a isenção do IPVA para os veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativos, visando criar condições mais favoráveis para os motoristas diante do constante aumento dos custos com combustível e manutenção, que impactam negativamente na margem de lucro.
A isenção do IPVA inclui viagens individuais e compartilhadas no estado de Rondônia. Uma mudança significativa destaca-se na isenção para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas de até 170 cilindradas, proporcionando um relevante alívio financeiro para a população que depende desse meio de transporte.
Ao comentar sobre a medida, o deputado Alan Queiroz expressou seu agradecimento ao governador Marcos Rocha e enfatizou o compromisso em criar melhores condições de trabalho para a classe de motoristas de aplicativos. "Ao propor a isenção desse imposto, garantimos aos motoristas a preservação dos ganhos provenientes dos serviços prestados", afirmou Queiroz.
Além da isenção do IPVA, a legislação introduziu uma alteração nas condições de parcelamento do imposto em atraso. Agora, os contribuintes interessados podem quitar o débito em nove parcelas mensais consecutivas, em comparação ao limite anterior de cinco parcelas. Essa medida visa simplificar a regularização de débitos, prevenindo penalidades e oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.
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