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| O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a fila de espera do INSS "nunca vai acabar", mas que a meta da pasta para 2024 é "vencer a fila quilométrica" (Foto reprodução) |
Porto Velho, RO - A cada mês, aproximadamente 1 milhão de novos pedidos de benefícios são submetidos ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo legal para análise desses requerimentos é de até 45 dias, mas frequentemente esse período não é cumprido. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou recentemente que a fila de espera do INSS "nunca vai acabar", mas a meta para 2024 é "vencer a fila quilométrica", que atualmente conta com mais de 1,6 milhão de segurados aguardando uma resposta.
Para aqueles que se encontram nessa situação, há direitos garantidos durante a espera. O pagamento de juros de mora aplicados à caderneta de poupança e correção monetária pela inflação são direitos assegurados quando o benefício é concedido. Caso o segurado alcance melhores condições enquanto aguarda, como aumento no número de contribuições, é possível reafirmar a Data de Entrada do Requerimento (DER) para potencializar a aposentadoria.
A demora na concessão do benefício também dá ao segurado o direito de receber valores retroativos, conhecidos como atrasados, referentes aos pagamentos mensais devidos durante o período de espera. Esses valores são pagos desde a data do pedido até a da concessão do benefício.
Caso o pedido esteja parado na fila por falta de documentação, é crucial que o segurado verifique se há pendências. A advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Previdência, alerta que quando o requerimento não é feito com os documentos necessários, o INSS solicita as informações e suspende a contagem do prazo de análise até a entrega adequada da documentação.
A legislação define prazos de análise para diversos tipos de benefícios no INSS. Por exemplo, o prazo para aposentadorias (exceto por invalidez) é de 45 dias, enquanto o prazo para auxílio-maternidade é de 30 dias.
Quando a demora na análise prejudica o sustento do segurado, é possível recorrer à Justiça para acelerar o processo. A legislação previdenciária estabelece um prazo de 45 dias para a conclusão dos processos no INSS. O segurado pode entrar com uma ação ordinária alegando que a demora na análise prejudica seu sustento. Cada juiz avaliará caso a caso, decidindo se aceita ou não o pedido. A ajuda de um advogado especializado em Previdência pode fortalecer os argumentos apresentados na ação judicial.
Se o INSS ultrapassar o prazo estabelecido para a análise, o advogado pode impetrar um Mandado de Segurança para obrigar a conclusão do processo administrativo e a emissão de uma decisão.
Os processos judiciais podem ser movidos tanto nos Juizados Federais, que recebem ações de até 60 salários mínimos (não necessitando de advogado para iniciar uma ação), quanto nas Varas Federais, para processos com valor acima de 60 salários mínimos, onde é obrigatório o acompanhamento de um advogado desde o início da ação.
Documentação Básica Necessária:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Decisão do INSS que negou o benefício
- Documentos que comprovem o direito alegado
- Para benefícios por invalidez ou deficiência, é necessário anexar laudo médico com especificações das doenças ou códigos
- Para benefícios assistenciais, como o cadastro no Cadúnico, extrato do Bolsa Família, identidade, CPF de todos que moram na mesma residência, e carteira de trabalho.

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