Nova lei de Rondônia isenta motoristas de aplicativos e proprietários de motos de IPVA

Nova lei de Rondônia isenta motoristas de aplicativos e proprietários de motos de IPVA

 

Medida busca melhorar condições de trabalho e aliviar custos para profissionais do setor (Foto reprodução)

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia acaba de publicar a Lei nº 5.706, datada de 20 de dezembro de 2023, que traz mudanças significativas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A nova legislação, que entra em vigor a partir de janeiro de 2024, isenta veículos de até 170 cilindradas e os utilizados no serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativos do pagamento do IPVA.

A iniciativa, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador Marcos Rocha, visa não apenas aliviar os custos para os profissionais do setor, mas também melhorar as condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, fortalecendo um segmento vital para a economia estadual.

Uma das mudanças mais notáveis é a isenção do IPVA para motocicletas e veículos de até 170 cilindradas. Atualmente, sujeitas a uma alíquota de 2%, essa isenção representará um significativo alívio financeiro para muitas famílias que dependem desse meio de transporte.

O governador Marcos Rocha destacou a abrangência da nova lei, afirmando que ela "irá alcançar inúmeros trabalhadores em todo o Estado, que utilizam motos para se locomover diariamente para o trabalho ou o próprio negócio, além dos motoristas de aplicativos, que terão um alívio nos custos e também melhores condições de trabalho, no dia a dia".

Parcelamento e Leilão:

A Lei também introduz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso. Agora, os contribuintes terão a opção de parcelar o débito em até nove vezes mensais consecutivas, em comparação com as cinco parcelas permitidas anteriormente. Essa medida visa facilitar a regularização de débitos, evitando penalidades e proporcionando maior flexibilidade aos contribuintes.

No que diz respeito a casos de leilão, o Artigo 10 da Lei destaca que, em situações de hasta pública, o imposto vencido continuará vinculado ao veículo anterior, proporcionando uma abordagem mais equitativa para os proprietários envolvidos em transações de leilão.

A nova legislação representa um passo significativo em direção ao apoio aos trabalhadores do setor de transporte e proprietários de veículos de menor cilindrada, fortalecendo a economia local e promovendo condições mais justas para os contribuintes de Rondônia.

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