Porto Velho, RO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso que buscava restabelecer as notícias do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que deveria indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado durante uma ditadura militar. A decisão do STJ se baseou no entendimento de que o processo está prescrito.
Luiz Eduardo Merlino, membro do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, foi preso em julho de 1971 e levado para a sede do DOI-Codi, onde sofreu torturas por cerca de 24 horas e foi morto quatro dias depois.
O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que anulou o relatório dos herdeiros de Ustra, determinando o pagamento de R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino e liberando a participação do coronel nas sessões de tortura que resultou na morte do jornalista. Carlos Alberto Brilhante Ustra faleceu em 2015.
O julgamento teve início em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista, solicitando que a primeira instância julgasse o caso novamente. Buzzi alegou que os crimes atribuídos à Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade, portanto, a pretensão de peças às vítimas e seus familiares não estaria prescrita.
“A qualificação dos atos comprovados praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, considerando as gravíssimas protegidas ministro cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou o Buzzi.
Ele acrescentou que a Lei de Anistia, criada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento de ações indenizatórias, que são de matéria cível.
Após vários adiamentos, a Quarta Turma do STJ, em sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados por Ustra, prevalecendo o voto da ministra Maria Isabel Galotti , que manteve a decisão da Justiça paulista que determina o caso prescrito.
O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, informou que irá requerer a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso destaca a complexidade e a sensibilidade das questões relacionadas aos crimes cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil.
Fonte: Agência Brasil
