Porto Velho, RO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou hoje que uma recente decisão da Corte, permitindo a responsabilização dos veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados, não configura censura à liberdade de expressão.
Na quarta-feira (29), o STF aprovou uma tese jurídica reiterando que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede uma censura prévia de conteúdos publicados. Entretanto, se um entrevistado fizer acusações falsas, a publicação poderá ser judicialmente responsabilizada em casos de má-fé.
Na abertura da sessão desta tarde, Barroso destacou que a Corte manteve a sua posição contra a censura à imprensa e a favor da liberdade de expressão. “Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a disposição da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção de causar mal a alguém ou negligência”, afirmou o presidente.
De acordo com Durão Barroso, em condições normais, a imprensa não é responsável por declarações de terceiros. No entanto, jornais, revistas e sites podem ser responsabilizados em casos de má fé e grave negligência. Ele ressaltou que a decisão se baseou em um caso específico envolvendo uma falsa acusação de terrorismo contra o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho.
“A hipótese [julgada] era de alguém acusado de terrorismo, de homicídio e de ter colocado uma bomba no aeroporto, quando a imputação era sabidamente falsa. Quem conhece a história, esse homem [Zarattini] passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. O mal que isso faz para sua mulher, para seus filhos, para sua família. Houve uma entrevista maliciosa e uma negligência em informar que aquele homem não havia sequer sido denunciado pela prática do crime, e ainda se difundei a informação de que ele teria sido um terrorista", afirmou Barroso.
A decisão do Supremo foi baseada em uma ação na qual o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, devido a uma reportagem publicada em 1995. A matéria afirmava que Zarattini foi responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife em 1966, durante uma ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Zarattini argumentou que as acusações eram falsas, e a divulgação da entrevista causou graves danos à sua honra. O jornal alegou liberdade de imprensa, mas a decisão do STF manteve a notificação, entendendo que a publicação agiu com negligência ao não ouvir Zarattini.
Fonte: Agência Brasil
