Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, em 8 de setembro, para que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) promova medidas de segurança necessárias para coibir a prática de trote estudantil com caráter violento, humilhante, vexatório ou constrangedor aos alunos, dentro e fora das dependências da instituição.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão
substituto, Leonardo Trevizani Caberlon, que assina a recomendação, as medidas
devem constar em regulamentação normativa própria da universidade e incluir os
campi de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Presidente
Médici, Rolim de Moura e Vilhena.
No documento, o procurador destaca que o órgão recebeu
denúncia de que a Unir vem admitindo, sob forma de tradição, a aplicação de
trotes estudantis mediante violência emocional e verbal contra alunos calouros,
que incluem jatos de água no rosto, gritos por parte dos veteranos, além de
atos de ameaças, submissão e desrespeito. Os trotes são realizados por 30 dias
progressivos, dos quais os alunos do curso de Medicina não são obrigados a
participar, porém, os que não participam são excluídos de atividades
curriculares da universidade, como projeto de extensão e celebração da
cerimônia do jaleco.
Foi relatado ao MPF, ainda, que, no período de matrícula, os
calouros tiveram que enviar vídeos respondendo a perguntas íntimas, que depois
foram publicados em perfil no Instagram, onde também foram expostos vários
comentários ofensivos de veteranos. “O ambiente universitário se tornou um
local de extrema pressão psicológica, intimidação e humilhação, não cabendo
qualquer questionamento por parte dos novos discentes”, concluiu o procurador.
“O fato de os estudantes ‘calouros’ aceitarem a participação
no trote não retira-lhe o caráter violento e vexatório, bem como a
responsabilidade da instituição e dos que organizam e promovem esses atos,
visto que, em geral, o estudante ‘calouro’ se sente coagido a participar, seja
por medo de possíveis retaliações, seja com a intenção de ser aceito nesse novo
grupo”, explica Leonardo Trevizani.
Segundo o procurador, as condutas dos agressores podem ser,
inclusive, enquadradas como infrações penais, dentre os quais os crimes de
lesões corporais, injúria, constrangimento ilegal; além de contravenções penais
de vias de fato e de perturbação de sossego e ou de tranquilidade.
Providências a serem adotadas – Como medidas preventivas, o
MPF recomenda, ainda, que a universidade:
desenvolva campanhas permanentes de orientação aos alunos
veteranos e calouros sobre as consequências do trote estudantil, com destaque
para os aspectos de responsabilização civil e criminal;
promova a criação de serviço ou setor específico para o
recebimento de denúncias alusivas a trotes e atendimento às vítimas;
oriente todos os estudantes ingressantes que se sentirem
vítimas de trote violento que procedam aos devidos registros de ocorrência policial
junto ao órgão competente, para as devidas providências;
promova semestralmente a elaboração de planos que contemplem
ações com vistas ao direito ao bem-estar do ingressante, seu acolhimento e
conscientização dos alunos veteranos;
institua o “Trote Solidário”, já adotado em outras
universidades brasileiras, que pode incluir ações como: doação de sangue,
gincanas solidárias, solidariedade por competência, contação de histórias para
crianças em hospitais, ONG’s e orfanatos, doação de brinquedos e alimentos etc;
proceda à edição de regramentos normativos próprios
(resolução, portaria etc) sobre as temáticas inseridas nos itens anteriores e,
principalmente, sobre o procedimento a ser adotado em caso de denúncias que
envolvam o cometimento de infrações penais.
Segundo o documento, a Unir deve promover a punição
disciplinar das pessoas envolvidas com as práticas violentas, agressivas,
vexatórias e constrangedoras ocorridas nos trotes, dentro e fora das
dependências da instituição de ensino, e inclusive por meio de redes sociais.
O reitor da universidade tem o prazo de 20 dias, a contar do
recebimento da recomendação, para se manifestar sobre as medidas recomendadas.
Fonte - Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal
em Rondônia
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