Tratam-se de processos licitatórios para compra de tubos corrugados de PEAD para substituição de pontes de madeira em estradas rurais

Porto Velho, RO - Dois certames para compra de produtos similares realizados em Rondônia no final do ano passado estão sendo motivo de controvérsia dado ao tratamento diferenciado entre os processos por parte dos organismos institucionais de fiscalização e controle de utilização de recursos públicos.

Tratam-se de processos licitatórios para compra de tubos corrugados de PEAD para substituição de pontes de madeira em estradas rurais, sendo um realizado pelo DER e o outro pelo CIMCERO, consórcio que agrega 27 Municípios do Estado, incluindo a capital.

Os processos são muito semelhantes em vários sentidos, particularmente com relação as datas, o objeto das compras e até mesmo no que diz respeito a valores totais, porém há diferenças entre os preços que serão pagos pelos produtos, variando de 3% a 30% (VEJA TABELA QUE ILUSTRA ESSA MATÉRIA), assim como na avaliação dos procedimentos por parte do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

No procedimento do DER, que justamente por ser de âmbito estadual pode ter seus parâmetros estendidos para o Município, três empresas se apresentaram para um processo que tinha como valor inicial o montante de R$ 52.332.541,21, sendo que a empresa vencedora apresentou valor bem abaixo disso, propondo R$ 45.507.854,00.

Na licitação do SIMCERO, sem a participação da vencedora do certame estadual, as outras duas empresas dividiram o total de R$ 42.553.211,00, porém com uma quantidade de produto significativamente inferior ao processo de compra do DER, posto que os preços apresentados nesta compra são superiores em até 30% na comparação com o que o Estado gastaria em sua aquisição.

Só que, contrariando a lógica, tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas só enxergaram problemas no procedimento do DER, tanto que suspenderam todo o processo, alegando questões divergentes com relação ao quantitativo da aquisição e questionamentos estranhos com relação a critérios técnicos do certame, que em tese pelo menos deveriam ter sido apresentados por engenheiros ou profissionais do ramo, e não por Conselheiros da Corte.

Porém, o que chama a atenção é que no processo do SIMCERO também seria possível colocar em dúvida o quantitativo da compra como os tais critérios técnicos ausentes, dada a semelhança dos procedimentos, só que isso não aconteceu: enquanto uma compra está embargada, o trâmite da outra prossegue normalmente, mesmo sendo bem mais cara.

Resumindo, são dois pesos e duas medidas adotadas para casos similares, sem quer haja uma explicação coerente para o tratamento diferenciado e em detrimento a boa aplicação dos recursos públicos, o que pode acabar resultando em prejuízo as administrações municipais, posto que a ata de preço do Estado, com menores preços, permite a adesão dos municípios, até o limite especificado.

Na tabela abaixo, o comparativo entre as atas deixa claro que está havendo, um caso de um peso e duas medidas.