A confusão começou quando o homem arrotou no meio do cinema e a vítima chamou atenção dele. Réu agrediu a vítima verbalmente com ofensas homofóbicas. Ele deve pagar uma indenização de R$ 8 mil.

Porto Velho, RO - 
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação, na última semana, de um homem denunciado por homofobia em Porto Velho. Ele deve pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, após agredir verbalmente e ameaçar bater na vítima.

O caso aconteceu em 2018. O autor da ação relatou à polícia que estava no cinema com amigos, quando o réu chegou acompanhado de outras pessoas e começou a fazer barulho.

A confusão começou quando o homem arrotou no meio do cinema e a vítima chamou atenção dele. Inconformado com a repreensão, o réu começou a xingar e ofender a vítima. Mesmo com a presença de um segurança ele continuou com os ataques e chegou a tentar praticar agressão física.

Testemunhas confirmaram as falas homofóbicas do réu. "O que você tá olhando viadinho? Vai tomar porrada", teria dito ele.

O homem foi condenado anteriormente na ação, mas pediu revisão da sentença alegando que a culpa da situação foi da própria vítima, que reclamou de um "ato involuntário do corpo" (arroto). A ação inicial pedia indenização de R$ 10 mil, mas a Justiça fixou o valor de R$ 8 mil.

O relator do recurso de apelação, desembargador Sansão Saldanha, manteve a condenação apontando que em uma sessão de cinema se espera "discrição e cautela" para não incomodar os demais. Além disso, no entendimento da Justiça, a reclamação da vítima não justifica as ações do réu.

"Reprovação do telespectador presente ou um pedido de bons modos, não incide em culpa concorrente, ou quebra do nexo de causalidade, justificando que o apelante profira em seu desfavor ofensas preconceituosas, homofóbicas", apontou.

Fonte: G1/RO