Porto Velho, RO - O Secretário da SEMTRAN, em áudio que está nas redes sociais, rebate as críticas do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos (SINDMAPP/RO) contra a Portaria nº 34/22, DE 15/02/2022, que trata da identificação dos veículos de motoristas de aplicativos, através de adesivos no vidro dianteiro e portas dianteiras.

Diante da revolta da categoria, que levou o Sindicato a divulgar uma Nota de Repúdio, o secretário se manifestou de forma ofensiva dizendo que a categoria não saberia ler e interpretar, já que não haveria obrigatoriedade, pois segundo ele "o artigo segundo é bem claro, ele não determina, ele diz que aqueles que optarem pela identidade visual limitar-se-á"

Porém o artigo primeiro da Portaria estabelece que: "Art. 1º A identidade visual dos veículos componentes do sistema de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos é medida essencial para fornecer segurança para o usuário e facilitar as ações de fiscalização do órgão gestor de transporte de Porto Velho".

Em nenhuma parte da Portaria, se diz que a identificação visual é opcional e não obrigatória, nem mesmo no artigo segundo citado pelo secretário que prevê: “Art. 2º A identidade visual dos veículos cadastrados nas Empresas de Tecnologia e Transporte individual privado remunerado de passageiros, conforme a LC n.º 856/2021, limitar-se-á:”

Está claro que o problema é que a SEMTRAN não sabe elaborar uma Portaria que tenha clareza, pois se o secretário não pretendia obrigar os motoristas de aplicativo a colocarem a identificação visual, deveria ter deixado claro a não obrigatoriedade.

Além de não deixado claro sobre ser opcional, o artigo 1º é taxativo ao afirmar que “... é medida essencial para fornecer segurança para o usuário e facilitar as ações de fiscalização...”. Ao afirmar que a medida é essencial, é natural que se entenda como obrigatório.

Diante do entendimento do secretário sobre a não obrigatoriedade, o SINDMAPP/RO reivindica que seja feita as alterações necessárias na Portaria, para que fique claro que os adesivos de identificação visual é opcional.



Porto Velho-RO, 18 de fevereiro de 2022.
SINDMAPP/RO