Aelcio da TV: afastado de função no Legislativo


Porto Velho, Rondônia - Com base na Lei da Ficha Limpa estadual, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara Pública, determinou a suspenção do Ato n} 2776/2021 - SRH/SG/ALE, que concedia ao ex-deputado Aelcio José da Costa cargo de Assessor Técnico no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia.

A medida atendeu a provocação feita à justiça pelo também ex-deputado Jesuíno Boabaid, que havia ingressado com ação popular contra a nomeação de Aelcio da TV, como ficou conhecido o réu na ação, que perdeu o mandato tempos atrás em função de condenação por crime eleitoral.

Naquela sentença ficou estabelecido que Aelcio está com seus direitos políticos cassados até 2.026, fato que o torna legalmente impedido de exercer qualquer tipo de função publica, conforme o estabelecido na Lei da Ficha Limpa do Estado de Rondônia, em seu artigo 2º.

Baseado em tal legislação a magistrada expediu sua decisão na quinta-feira 16, estabelecendo prazo de 48 para o cumprimento. Por se tratar de medida em primeira instância, a ação é passível de recurso.