Lei de autoria do Executivo foi para evitar cortes de energia elétrica de consumidores durante a pandemia
Porto Velho, Rondônia - O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decretou a inconstitucionalidade da lei estadual 4.738/2020, de autoria do Executivo Estadual, que proíbe a inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes por três meses e estabelece multa por descumprimento da determinação.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. A lei Ordinária foi editada no ano passado, em pleno início da pandemia do Coronavírus, e atingiu também a estatal de águas, a Caerd. Outra lei, que também já foi considerada inconstitucional também proibia empresas de corte.
Idêntica ação foi ajuizada pela Abrade junto ao STF com o argumento de que a Lei 4.738 invade competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica e estabelecer regras gerais de direito do consumidor. A decisão do TJ-RO baseou-se justamente nessa premissa de invasão de competência.
A Abrade destacou que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que proíbe o corte de energia por falta de pagamento durante 90 dias não impede que as distribuidoras mantenham as ações de cobrança de débitos e incluam os devedores no cadastro de inadimplentes.

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